Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.948, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de Guarujá (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício CIB/SP nº 54/2017, de 25 de setembro de 2017, que aprova a recomposição do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Guarujá (SP);

Considerando o Ofício nº 313/2017, de 17 de outubro de 2017, proveniente da Prefeitura Municipal de Guarujá (SP), solicitando liberação de recursos financeiros para recomposição do teto da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 7.186.020,89 (sete milhões e cento e oitenta e seis mil e vinte reais e oitenta e nove centavos), a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de Guarujá (SP).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, de forma regular e automática, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Guarujá, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 1º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção dos serviços de que trata esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3.567/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 245-A, de 22 de dezembro de 2017, Seção 1, página 15.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde