Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.951, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AM ITACOATIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACOATIARA 36000210846201800 400.000,00 81785125 400.000,00 10122201545250001 6507581 400.000,00
AM TEFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / TEFE-AM 36000210692201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 6452396 200.000,00
CE EUSEBIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000228920201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 6597246 1.000.000,00
CE IBICUITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBICUITINGA 36000211060201800 389.000,00 81785125 389.000,00 10122201545250001 7017332 389.000,00
CE MARANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARANGUAPE 36000233465201800 900.000,00 81785125 900.000,00 10122201545250001 5345243 900.000,00
CE NOVA RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA RUSSAS 36000235994201800 590.000,00 81785125 590.000,00 10122201545250001 6451101 590.000,00
MA BACABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BACABAL 36000210960201800 2.000.000,00 81785125 2.000.000,00 10122201545250001 6892841 2.000.000,00
MA BOM JESUS DAS SELVAS MUNICIPIO DE BOM JESUS DAS SELVAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210639201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 9147578 150.000,00
MA COELHO NETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000226055201800 250.000,00 81785125 250.000,00 10122201545250001 6355870 250.000,00
MA COROATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210909201800 600.000,00 81785125 600.000,00 10122201545250001 5916232 600.000,00
MA PASSAGEM FRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000236944201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 7038801 1.000.000,00
MA PASSAGEM FRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000236945201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 7038801 1.000.000,00
MA PEDREIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDREIRAS 36000210825201800 3.000.000,00 81785125 3.000.000,00 10122201545250001 5853494 3.000.000,00
MA PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO 36000210669201800 69.629,91 81785125 69.629,91 10122201545250001 6541658 69.629,91
MA PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO 36000212846201800 128.746,00 81785125 128.746,00 10122201545250001 6541658 128.746,00
MA PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO 36000229089201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 6541658 1.000.000,00
MA PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO 36000229191201800 64.600,00 81785125 64.600,00 10122201545250001 6541658 64.600,00
MA VIANA FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 36000227074201800 175.000,00 81785125 175.000,00 10122201545250001 2454483 175.000,00
MS MARACAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210879201800 1.200.000,00 81785125 1.200.000,00 10122201545250001 2646943 1.200.000,00
MS NOVA ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ANDRADINA 36000210820201800 600.000,00 81785125
81785125
300.000,00
300.000,00
10122201545250001
10122201545250001
2371243
6506402
300.000,00
300.000,00
MS PARANAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAIBA 36000226033201800 936.812,00 81785125
81785125
406.625,00
530.187,00
10122201545250001
10122201545250001
2375850
5472008
406.625,00
530.187,00
PA NOVA IPIXUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210845201800 130.700,00 81785125 130.700,00 10122201545250001 6576117 130.700,00
PA URUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUARA 36000212338201800 2.000.000,00 81785125 2.000.000,00 10122201545250001 9455000 2.000.000,00
PB ALAGOA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOA NOVA 36000210667201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 6411762 200.000,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000210770201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 3886689 1.000.000,00
PB GUARABIRA GUARABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210671201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 2334550 200.000,00
PB MARIZOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000210596201800 24.150,00 81785125 24.150,00 10122201545250001 6387586 24.150,00
PB SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA 36000210658201800 70.000,00 81785125 70.000,00 10122201545250001 6434908 70.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000210982201800 1.119.516,00 81785125 1.119.516,00 10122201545250001 5371120 1.119.516,00
RJ SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO 36000210621201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 2267381 1.000.000,00
RJ SILVA JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SILVA JARDIM 36000210789201800 1.400.000,00 81785125 1.400.000,00 10122201545250001 6373518 1.400.000,00
RJ SILVA JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SILVA JARDIM 36000210850201800 39.180,00 81785125 39.180,00 10122201545250001 6373518 39.180,00
SP GUAPIACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAPIACU 36000226575201800 600.000,00 81785125 600.000,00 10122201545250001 6428762 600.000,00
SP SAO PEDRO FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 36000210864201800 400.000,00 81785125 400.000,00 10122201545250001 2084422 400.000,00
TOTAL 34 PROPOSTAS 23.837.333,91
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