Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.963, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de São Paulo e Município de Olímpia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 71/GM/MS, de 9 de janeiro de 2014, que aprova a Etapa VI do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios - PAR RUE RRAS 13 - e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 72/GM/MS, de 10 de janeiro de 2018, que reclassifica leitos de UTI e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de São Paulo e do Município de Olímpia; e

Considerando o Parecer Técnico nº 734 -SEI/2018- CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no NUP 25000.008611/2018-64 resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 369.041,28 (trezentos e sessenta e nove mil quarenta e um reais e vinte e oito centavos) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de Olímpia.

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à complementação do custeio diferenciado referente à qualificação de 3 (três) leitos de UTI, Adulto Tipo II, do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, CNES 2082845, localizado no Município de Olímpia (SP), previstos na adequação do Plano de Ação Regional, PAR RAU, da Região de Saúde do Estado de São Paulo e Município de Olímpia, aprovado por meio da Portaria nº 71/GM/MS, de 09 de janeiro de 2014 e, em complemento a Portaria nº 72/GM/MS, de 10 de janeiro de 2018, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Olímpia - IBGE 3533908.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585– Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Rede de Atenção às Urgências e Emergências – Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão N° de leitos Impacto financeiro PT nº 72/GM/MS/2018 e Resp. Ofício nº 31/GS/SAS Complemento de custeio RAU Impacto financeiro anual total
SP 3533908 Olímpia Hospital Santa Casa de Misericórdia de Olímpia 2082845 Municipal 03 R$ 419.358,72 R$ 369.041,28 R$ 788.400,00
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