Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.972, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MA SAO JOAO DO SOTER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000236940201800 23880002 1.500.000,00 1.500.000,00 10122201545250021
MG AGUA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000236917201800 29760008 300.000,00 300.000,00 10122201545250031
MG CARBONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARBONITA 36000237206201800 29760008 300.000,00 300.000,00 10122201545250031
MG GUARDA-MOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARDA MOR 36000236968201800 29760008 200.000,00 200.000,00 10122201545250031
MG MUTUM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUTUM 36000236895201800 29760008 500.000,00 500.000,00 10122201545250031
MG TRES PONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES PONTAS 36000236906201800 29760008 100.000,00 100.000,00 10122201545250031
MG VEREDINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000236922201800 29760008 365.334,00 365.334,00 10122201545250031
PE CHA DE ALEGRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHA DE ALEGRIA 36000236935201800 37670013 200.000,00 200.000,00 10122201545250020
RJ PARAIBA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIBA DO SUL - RJ 36000236883201800 30980005 542.000,00 542.000,00 10122201545250033
RS ARAMBARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAMBARE 36000236756201800 28930002 100.000,00 100.000,00 10122201545250043
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 36000236464201800 28930002 200.000,00 200.000,00 10122201545250043
RS CAPIVARI DO SUL MUNICIPIO DE CAPIVARI DO SUL - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000236596201800 28930002 100.000,00 100.000,00 10122201545250043
RS CORONEL BARROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL BARROS 36000236475201800 28930002 150.000,00 150.000,00 10122201545250043
RS ESTRELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000236900201800 28930002 150.000,00 150.000,00 10122201545250043
RS IRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRAI-RS 36000236758201800 28930002 100.000,00 100.000,00 10122201545250043
RS IVORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000236776201800 28930002 150.000,00 150.000,00 10122201545250043
RS LAGOA VERMELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA VERMELHA 36000236486201800 28930002 250.000,00 250.000,00 10122201545250043
RS MARCELINO RAMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA PREFEITURA DE MARCELINO RAMOS 36000236657201800 28930002 100.000,00 100.000,00 10122201545250043
RS MONTENEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MONTENEGRO/RS 36000236499201800 28930002 150.000,00 150.000,00 10122201545250043
RS MORRO REDONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRO REDONDO 36000236490201800 28930002 100.000,00 100.000,00 10122201545250043
RS PROGRESSO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE PROGRESSO 36000236479201800 28930002 100.000,00 100.000,00 10122201545250043
RS SANTA BARBARA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000236471201800 28930002 150.000,00 150.000,00 10122201545250043
RS SANTA MARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SECRETARIA DE MUNICIPIO DA SAUDE 36000236481201800 28930002 300.000,00 300.000,00 10122201545250043
RS SAO PAULO DAS MISSOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PAULO DAS MISSOES 36000236480201800 28930002 100.000,00 100.000,00 10122201545250043
RS SARANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SARANDI-RS 36000236470201800 28930002 200.000,00 200.000,00 10122201545250043
RS SEDE NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEDE NOVA 36000236472201800 28930002 100.000,00 100.000,00 10122201545250043
RS SELBACH FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SELBACH-RS 36000236819201800 28930002 100.000,00 100.000,00 10122201545250043
RS SENADOR SALGADO FILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR SALGADO FILHO 36000236878201800 28930002 150.000,00 150.000,00 10122201545250043
RS TIRADENTES DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIRADENTES DO SUL 36000236474201800 28930002 100.000,00 100.000,00 10122201545250043
RS VIAMAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000236538201800 28930002 294.067,00 294.067,00 10122201545250043
SC LUIZ ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUIS ALVES 36000237388201800 38240001 6.000,00 6.000,00 10122201545250042
SP FRANCISCO MORATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000235999201800 28200015 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250035
SP ITAPECERICA DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000236924201800 37460005 100.000,00 100.000,00 10122201545250035
TOTAL 33 PROPOSTAS 8.257.401,00
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