Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.983, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP na Associação Beneficente Hospital Universitário de Marília e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Marília (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 456/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2018, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios - PAR RUE RRAS 10 - Marília - e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados-UCP, com um módulo de 25 leitos, no estabelecimento a seguir relacionado:

Código

09.08 - Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP

Estado / Município

SP / Marília

Hospital

Associação Beneficente Hospital Universitário de Marília

Nº leitos

25

CNES

5860490

CNPJ

09.528.436/0001-22

Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, Seção XI, art. 948 a 966, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.783.937,50 (um milhão, setecentos e oitenta e três mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e do Município de Marília (SP).

Parágrafo único. Os recursos estabelecidos referem-se ao custeio de leitos de Unidade de Internação em Cuidados Prolongados da Associação Beneficente Hospital Universitário de Marília, CNES 5860490, localizado no Município de Marília (SP), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de São Paulo, conforme Portaria nº 456/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2018.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Marília - IBGE 352900, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo Único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde