Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.987, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Suspende a transferência de incentivos financeiros referente as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Seção II - Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde - do Capítulo III, do Título VII - Dos sistemas de informação - da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções I, V, VI, VII e IX do Capítulo I - Dos Profissionais que atuam na Atenção Básica - do Título II - Do custeio da Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde - que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam a Atenção Básica identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência agosto/2018, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, na competência financeira setembro de 2018, a transferência de incentivos financeiros referente ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), dos municípios constantes nos anexos a esta Portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AC 120030 FEIJÓ 1 0 0 1 0 6
AC 120050 SENA MADUREIRA 1 0 0 0 0 6
Total 2 2 0 0 1 0 12
ANEXO II
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
BA 291345 IGRAPIÚNA 1 0 0 0 0 3
BA 291360 ILHÉUS 1 0 0 1 0 5
BA 291810 JEREMOABO 1 0 0 1 0 10
BA 292140 MIRANGABA 1 0 0 1 0 4
BA 292370 PARATINGA 1 0 0 0 0 4
BA 292400 PAULO AFONSO 1 0 0 1 0 6
BA 292665 RIBEIRÃO DO LARGO 1 0 0 0 0 5
BA 292860 SANTO AMARO 1 0 0 1 0 11
BA 293075 SÍTIO DO MATO 1 0 0 1 0 3
Total 9 9 0 0 6 0 51
ANEXO III
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
CE 230220 BEBERIBE 0 0 0 1 0 0
CE 230365 CATUNDA 0 0 0 1 0 0
CE 230420 CRATO 1 0 0 0 0 3
CE 230465 GRAÇA 0 0 0 1 0 0
CE 230810 MAURITI 1 0 0 0 0 5
CE 231170 RERIUTABA 0 0 0 1 0 0
Total 6 2 0 0 4 0 8
ANEXO IV
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
ES 320060 ARACRUZ 1 0 0 0 0 6
ES 320332 MARATAÍZES 0 0 0 1 0 0
ES 320370 MUNIZ FREIRE 1 0 0 0 0 8
ES 320501 SOORETAMA 2 0 0 0 0 16
Total 4 4 0 0 1 0 30
ANEXO V
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
GO 520005 ABADIA DE GOIÁS 1 0 0 0 0 4
GO 520010 ABADIÂNIA 1 0 0 1 0 3
GO 520140 APARECIDA DE GOIÂNIA 1 0 0 0 0 4
GO 520350 BOM JESUS DE GOIÁS 1 0 0 1 0 7
GO 520549 CIDADE OCIDENTAL 1 0 0 0 0 5
GO 520870 GOIÂNIA 1 0 0 0 0 5
GO 520970 HIDROLÂNDIA 0 0 0 1 0 0
GO 521310 MINEIROS 1 0 0 1 0 3
GO 521630 PARANAIGUARA 0 0 0 1 0 0
GO 521975 SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 1 0 0 0 0 3
Total 10 8 0 0 5 0 34
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MA 210005 AÇAILÂNDIA 1 0 0 0 0 8
MA 210015 ÁGUA DOCE DO MARANHÃO 0 0 0 1 0 0
MA 210020 ALCÂNTARA 0 0 0 1 0 0
MA 210170 BARREIRINHAS 1 0 0 0 0 4
MA 210210 BREJO 1 0 0 1 0 12
MA 210340 COELHO NETO 1 0 0 1 0 7
MA 210490 GUIMARÃES 0 0 0 1 0 0
MA 210530 IMPERATRIZ 1 0 0 1 0 6
MA 210620 LUÍS DOMINGUES 1 0 0 1 0 7
MA 210632 MARACAÇUMÉ 0 0 0 1 0 0
MA 210805 PAULINO NEVES 1 0 0 1 0 7
MA 211085 SÃO FRANCISCO DO BREJÃO 0 0 0 1 0 0
MA 211163 SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA 1 0 0 0 0 5
Total 13 8 0 0 10 0 56
ANEXO VII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MG 310040 ACAIACA 0 0 0 1 0 0
MG 310260 ANDRADAS 1 0 0 1 0 6
MG 310630 BELO ORIENTE 0 0 0 0 1 0
MG 310670 BETIM 1 0 0 0 0 4
MG 310740 BOM DESPACHO 1 0 0 0 1 6
MG 310770 BOM JESUS DO AMPARO 1 0 0 1 0 6
MG 311010 CAIANA 1 0 0 1 0 6
MG 312690 FREI INOCÊNCIO 1 0 0 0 1 6
MG 312930 IAPU 1 0 0 1 0 6
MG 312990 IBITIÚRA DE MINAS 1 0 0 0 0 2
MG 313130 IPATINGA 1 0 0 1 0 4
MG 313530 JAPARAÍBA 1 0 0 0 0 4
MG 314070 MATEUS LEME 1 0 0 0 1 6
MG 315210 PONTE NOVA 0 0 0 1 0 0
MG 315895 SANTANA DO PARAÍSO 1 0 0 1 0 7
MG 317120 VESPASIANO 1 0 0 0 0 7
Total 16 13 0 0 8 4 70
ANEXO VIII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MS 500370 DOURADOS 0 0 0 2 0 0
MS 500520 LADÁRIO 0 0 0 1 0 0
MS 500620 NOVA ANDRADINA 1 0 0 1 0 7
MS 500690 PORTO MURTINHO 2 0 0 2 0 11
Total 4 3 0 0 6 0 18
ANEXO IX
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MT 510785 SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA 1 0 0 1 0 12
Total 1 1 0 0 1 0 12
ANEXO X
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PA 150140 BELÉM 0 0 0 1 0 0
PA 150275 CONCÓRDIA DO PARÁ 0 0 0 1 0 0
PA 150795 TAILÂNDIA 1 0 0 1 0 8
Total 3 1 0 0 3 0 8
ANEXO XI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PB 250240 BONITO DE SANTA FÉ 1 0 0 1 0 6
PB 250370 CAJAZEIRAS 1 0 0 0 0 3
PB 250560 DIAMANTE 1 0 0 1 0 5
PB 250750 JOÃO PESSOA 2 0 0 2 0 16
PB 250860 LUCENA 1 0 0 1 0 4
PB 250940 MOGEIRO 1 0 0 1 0 6
PB 251080 PATOS 1 0 0 2 0 7
PB 251650 TAPEROÁ 0 0 0 1 0 0
Total 8 8 0 0 9 0 47
ANEXO XII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PE 260005 ABREU E LIMA 1 0 0 0 0 6
PE 260130 BARRA DE GUABIRABA 1 0 0 1 0 3
PE 260680 IGARASSU 1 0 0 1 0 8
PE 261245 SANTA CRUZ 1 0 0 1 0 6
PE 261255 SANTA FILOMENA 1 0 0 1 0 5
PE 261410 SERTÂNIA 0 0 0 1 0 0
Total 6 5 0 0 5 0 28
ANEXO XIII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PI 220040 ALTOS 1 0 0 1 0 4
PI 220050 AMARANTE 0 0 0 1 0 0
PI 220200 BURITI DOS LOPES 1 0 0 1 0 5
PI 220585 MADEIRO 1 0 0 1 0 5
PI 220770 PARNAÍBA 1 0 0 1 0 4
PI 221110 UNIÃO 1 0 0 1 0 5
Total 6 5 0 0 6 0 23
ANEXO XIV
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PR 410390 CAMPINA DA LAGOA 1 0 0 1 0 5
PR 410442 CANDÓI 1 0 0 0 0 6
PR 410970 IBAITI 1 0 0 0 0 6
PR 411850 PATO BRANCO 1 0 0 0 0 5
PR 411990 PONTA GROSSA 1 0 0 0 0 3
PR 412853 VENTANIA 1 0 0 0 0 5
Total 6 6 0 0 1 0 30
ANEXO XV
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RJ 330040 BARRA MANSA 2 0 0 0 0 11
RJ 330140 CONCEIÇÃO DE MACABU 1 0 0 1 0 7
RJ 330160 DUAS BARRAS 1 0 0 0 0 7
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 1 0 0 1 0 5
RJ 330490 SÃO GONÇALO 2 0 0 1 0 7
RJ 330550 SAQUAREMA 0 0 0 1 0 0
RJ 330560 SILVA JARDIM 0 0 0 1 0 0
RJ 330620 VASSOURAS 1 0 0 1 0 4
RJ 330630 VOLTA REDONDA 1 0 0 1 0 4
Total 9 9 0 0 7 0 45
ANEXO XVI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RN 240800 MOSSORÓ 0 0 0 2 0 0
RN 240895 RIO DO FOGO 1 0 0 1 0 4
Total 2 1 0 0 3 0 4
ANEXO XVII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RO 110013 MACHADINHO D'OESTE 1 0 0 0 0 7
RO 110140 MONTE NEGRO 1 0 0 0 0 4
RO 110160 THEOBROMA 1 0 0 0 0 12
Total 3 3 0 0 0 0 23
ANEXO XVIII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RR 140010 BOA VISTA 1 0 0 0 0 3
Total 1 1 0 0 0 0 3
ANEXO XIX
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RS 430460 CANOAS 1 0 0 0 0 6
RS 430517 CERRO GRANDE DO SUL 0 0 0 1 0 0
RS 430880 GENERAL CÂMARA 1 0 0 0 0 4
RS 430920 GRAVATAÍ 0 0 0 1 0 0
RS 431890 SÃO LUIZ GONZAGA 0 0 0 1 0 0
RS 432000 SAPUCAIA DO SUL 1 0 0 1 0 6
RS 432020 SEBERI 1 0 0 0 0 4
RS 432200 TRIUNFO 1 0 0 0 0 12
RS 432280 VERANÓPOLIS 1 0 0 1 0 6
RS 432300 VIAMÃO 1 0 0 0 0 1
Total 10 7 0 0 5 0 39
ANEXO XX
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SC 420417 CERRO NEGRO 1 0 0 1 0 10
SC 420455 CORREIA PINTO 1 0 0 1 0 4
SC 421030 MAJOR VIEIRA 1 0 0 0 0 5
SC 421265 PESCARIA BRAVA 0 0 0 1 0 0
SC 421565 SANTA ROSA DO SUL 1 0 0 1 0 5
Total 5 4 0 0 4 0 24
ANEXO XXI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SE 280030 ARACAJU 1 0 0 0 0 5
SE 280070 BREJO GRANDE 1 0 0 1 0 6
SE 280580 RIACHÃO DO DANTAS 1 0 0 0 0 7
SE 280600 RIBEIRÓPOLIS 1 0 0 0 0 5
SE 280710 SIMÃO DIAS 1 0 0 0 0 4
Total 5 5 0 0 1 0 27
ANEXO XXII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SP 350250 APARECIDA 1 0 0 1 0 6
SP 350700 BOITUVA 1 0 0 0 0 4
SP 350860 CACHOEIRA PAULISTA 1 0 0 1 0 6
SP 350870 CACONDE 1 0 0 0 0 5
SP 351340 CRUZEIRO 1 0 0 0 0 2
SP 351630 FRANCISCO MORATO 2 0 0 0 0 13
SP 351880 GUARULHOS 0 0 0 2 0 0
SP 351970 IBIÚNA 1 0 0 0 0 4
SP 352940 MAUÁ 2 0 0 1 0 9
SP 353700 PEDREGULHO 1 0 0 0 0 2
SP 354325 RIBEIRÃO GRANDE 1 0 0 1 0 4
SP 354780 SANTO ANDRÉ 1 0 0 0 0 5
SP 355030 SÃO PAULO 2 0 0 1 0 12
Total 13 15 0 0 7 0 72
ANEXO XXIII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
TO 172100 PALMAS 1 0 0 1 0 4
TO 171720 PIRAQUÊ 0 0 0 1 0 0
Total 2 1 0 0 2 0 4
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