Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.993, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Adulto - UTI Tipo II do Hospital da Criança Santo Antônio - Boa Vista (RR) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Roraima e Município de Boa Vista.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.859/GM/MS, de 17 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Roraima e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Resolução CIB/RR n° 38/2012, de 14 de novembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Roraima, que aprova o Plano de Atenção às Urgências e Emergências da Região Norte e Sul do Estado;

Considerando o Título X - Do cuidado progressivo ao Paciente Crítico ou Grave - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência- DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS 16.556 Hospital Nº leitos
CNES: 2320681 Hospital da Criança Santo Antônio - Boa Vista - RR
Leito: 26.03 Pediátrico 10

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 1.314.000,00 (um milhão, trezentos e quatorze mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Roraima.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista (RR), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão CÓD N° de leitos Valor anual
RR 140010 Boa Vista 2320681 Hospital da Criança Santo Antônio Municipal 82.18 5 R$ 1.314.000,00
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