Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.996, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Adulto do Hospital São Raimundo - Hospital São Raimundo Fundação Leandro Bezerra de Menezes- Crato (CE) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Ceará e Município de Crato (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.422/GM/MS, de 30 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Ceará e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando art. 2º e o art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o disposto no Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS - e no Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave - do Livro II, Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Parecer Técnico nº 1019/2018-CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), NUP 25000.142157/2018-70; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência- DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados 10 leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Adulto (26.01), Tipo II, do Hospital São Raimundo - Hospital São Raimundo Fundação Leandro Bezerra de Menezes- Crato (CE) - CNES 2415496, Código do Incentivo 82.18, (SAIPS nº 59.513), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Ceará, referente à Macrorregião do Cariri, aprovado pela Portaria 3.422/GM/MS, de 30 de dezembro de 2016.

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.889.917,44 (um milhão oitocentos e oitenta e nove mil e novecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC, do Estado do Ceará e Município de Crato (CE).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Crato (CE) - IBGE 230420, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

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