Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.020, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Atualiza a habilitação do Hospital Maternidade Almeida Castro como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2 e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Norte, do Município de Mossoró (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.883, de 4 de setembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha da II, VI, VII e VIII Regiões de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Resolução CIB/RN nº 789/2012;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando o Anexo II - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III - das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - do Capítulo IV, do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título IV - das diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do SUS - Capítulo II do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de saúde como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo 2 (Cód. Habilitação 14.14) e habilitados os leitos de Gestação de Alto Risco-GAR, conforme descrito a seguir:

NUP 25000.160154/2015-75
Município Mossoró
Estabelecimento de Saúde Hospital Maternidade Almeida Castro
CNES 2410281
Nível de Referência Tipo 2
Código de Habilitação 14.14
Nº de leitos 10

Parágrafo único. O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.489.200,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil e duzentos reais) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Mossoró (RN).

Parágrafo único. Os recursos estabelecidos referem-se ao custeio de 10 (dez) leitos de Gestação de Alto Risco do Hospital Maternidade Almeida Castro, CNES 2410281, localizado no município de Mossoró/RN.

Art. 3º Fica desabilitado o código de habilitação 1401 do referido estabelecimento de saúde.

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Mossoró (RN) IBGE 240800, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

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