Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita o Município de Juazeiro do Norte (CE) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade Móvel Aérea (Aeromédico), o Município de São Benedito (CE) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Básico (USB), qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) e Motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências Estadual do Ceará, com sede em Eusébio (CE) e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.658/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado do Ceará, localizado no Município de Eusébio (CE);

Considerando a Portaria nº 2.257/GM/MS, de 2 de outubro de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências, Pólo I de Eusébio (CE) e habilita a SES (CE) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado;

Considerando a Portaria nº 3.340/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que estabelece recursos de incentivo para custeio de 1 (uma) Unidade Móvel Aeromédico e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), componente da Rede de Atenção às Urgências de Eusébio (CE);

Considerando a Portaria nº 1.116/GM/MS, de 31 de julho de 2015, que habilita os Municípios de Limoeiro do Norte (CE), Jaguaribe (CE), Pedra Branca (CE), Quixadá (CE), Russas (CE), Solonópole (CE) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências Regional de Eusébio (CE) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará;

Considerando a Portaria nº 1.819/GM/MS, de 20 de julho de 2017, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Juazeiro do Norte (CE);

Considerando a Portaria nº 3.123/GM/MS, de 21 de novembro de 2017, que habilita os Municípios de Alto Santo (CE), Boa Viagem (CE), Canindé (CE), Jaguaruana (CE), Quixeramobim (CE), Itapipoca (CE), Tabuleiro do Norte (CE), Caucaia (CE) e Maracanaú (CE) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidades de Suporte Básico (USB), Unidade de Suporte Avançado (USA) e motolâncias, bases descentralizadas da Regional de Eusébio (CE), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria nº 288/GM/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 234-SEI/2018, da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Juazeiro do Norte (CE) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade Móvel Aérea (Aeromédico), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Estadual do Ceará, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica habilitado o Município de São Benedito (CE) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Eusébio (CE), conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) e Motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências Estadual do Ceará, com sede em Eusébio (CE), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Estado do Ceará, conforme Anexo III a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 7.095.792,00 (sete milhões, noventa e cinco mil e setecentos e noventa de dois reais), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Ceará, conforme anexos.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos montantes estabelecidos nos art. 4º, ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I

Unidade Móvel (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Valor anual a ser incorporado
CE Juazeiro do Norte 230730 9337040 Aeromédico(SAMU 192) 25000.029665/2018-63 Estadual 82.46 18090 R$ 462.000,00
TOTAL/ANO R$ 462.000,00

ANEXO II

Unidade Móvel (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição NUP-SEI Gestão Proposta Código Valor anual a ser incorporado
CE São Benedito 231230 7677308 USB 25000.107865/2012-79 Estadual 43974 82.50 R$ 157.500,00

ANEXO III

Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição NUP-SEI Gestão Código Proposta Valor anual a ser incorporado
CE Aracati 230110 7195796 USA 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 116.652,00
CE Aracoiaba 230120 7195761 USA 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 116.652,00
CE Canindé 230280 7677057 USA 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 116.652,00
CE Caucaia 230370 7196059 USA 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 116.652,00
CE São Gonçalo do Amarante 231240 7195907 USA 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 116.652,00
CE Eusébio 230428 7195656 USA 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 116.652,00
CE Itapipoca 230640 7195958 USA 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 116.652,00
CE Limoeiro do Norte 230760 7609019 USA 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 116.652,00
CE Maracanaú 230765 7196113 USA 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 116.652,00
CE Maranguape 230770 7196008 USA 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 116.652,00
CE Quixadá 231130 7609396 USA 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 116.652,00
CE Quixeramobim 231140 7677316 USA 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 116.652,00
CE Russas 231180 7613342 USA 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 116.652,00
CE Alto Santo 230070 7676999 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Aquiraz 230100 7195745 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Aracati 230110 7195842 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Aracoiaba 230120 7195923 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Baturité 230210 7196105 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Beberibe 230220 7195877 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Boa Viagem 230240 7677014 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Canindé 230280 7677049 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Capistrano 230290 7195850 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Cascavel 230350 7195672 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Caucaia 230370 7196202 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Caucaia 230370 7195885 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Caucaia 230370 7195931 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Caucaia 230370 7195966 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Chorozinho 230395 7195834 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE São Gonçalo do Amarante 231240 7195990 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Eusébio 230428 7195664 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE General Sampaio 230460 7195974 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Guaiúba 230495 7196180 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Horizonte 230523 7195680 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Icapuí 230535 7195710 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Itapajé 230630 7195702 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Itapipoca 230640 7195893 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Jaguaribe 230690 7609035 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Jaguaruana 230700 7677170 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Limoeiro do Norte 230760 7609027 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Maracanaú 230765 7196067 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Maracanaú 230765 7196032 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Maracanaú 230765 7196172 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Maranguape 230770 7195915 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Morada Nova 230870 7677278 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Ocara 230945 7196121 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Pacajus 230960 7195699 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Pacatuba 230970 7195753 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Paracuru 231020 7196040 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Paraipaba 231025 7196016 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Pedra Branca 231050 7609418 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Pentecoste 231070 7195982 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Pindoretama 231085 7195826 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Quixadá 231130 7613334 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Quixeramobim 231140 7677324 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Redenção 231160 7196083 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Russas 231180 7609426 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Senador Pompeu 231270 7677367 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Solonópole 231300 7609434 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Tabuleiro do Norte 231310 7677375 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Trairi 231350 7195869 USB 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 105.528,00
CE Caucaia 230370 7196229 MOTO 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 0,00
CE Maracanaú 230765 7196210 MOTO 25000.029667/2018-52 Estadual 82.51 19108 R$ 0,00
TOTAL R$ 6.476.292,00
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