Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.022, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Parnamirim.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando Anexo II, Título I da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha;

Considerando o Título III, da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui os princípios e diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pela Deliberação da CIB/RN nº 788/2012 e pela Portaria n° 1.883/GM/MS/2012;

Considerando a Portaria/SAS/MS nº 854, de 11 de setembro de 2015, que habilita o estabelecimento de saúde como referência na atenção hospitalar em Gestação de Alto Risco (GAR) - Tipo 2 (Código da Habilitação 14.14), com Casa da gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) vinculada (Código de Habilitação 14.15); e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 744.600,00 (setecentos e quarenta e quatro mil e seiscentos reais) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Parnamirim.

Parágrafo único. 2º Os recursos estabelecidos no art. 1º referem-se ao custeio de 5 (cinco) leitos GAR do Hospital e Maternidade Dr. Sadi Mendes-Maternidade do Divino Amor, CNES 2473380, previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Artigo 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Parnamirim (RN) - IBGE 2403251, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde