Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.043, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão -RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA JAGUAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 11119733000118003 24.930,00 0000 10301201585810001
CE BATURITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BATURITE 10241072000118002 24.830,00 0000 10301201585810001
CE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO 10247269000118004 25.000,00 0000 10301201585810001
CE INDEPENDENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDEPENDENCIA 11430883000118002 25.000,00 0000 10301201585810001
CE ITAPIPOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIPOCA 11402517000118001 25.000,00 0000 10301201585810001
CE PACOTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACOTI 11210130000118014 24.900,00 0000 10301201585810001
CE SENADOR POMPEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR POMPEU 02132200000118002 25.000,00 0000 10301201585810001
CE TABULEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABULEIRO DO NORTE 11428432000118003 25.000,00 0000 10301201585810001
CE UMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMIRIM 11886102000118001 24.970,00 0000 10301201585810001
MG AGUAS VERMELHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - AGUAS VERMELHAS 11547202000118001 24.830,00 0000 10301201585810001
MG ARAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11503809000118002 24.855,00 0000 10301201585810001
MG BERIZAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13018562000118004 24.990,00 0000 10301201585810001
MG BURITIZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIZEIRO 12134901000118007 24.925,00 0000 10301201585810001
MG CAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAIANA 11382631000118001 24.950,00 0000 10301201585810001
MG CARMO DO PARANAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMO DO PARANAIBA - MG 11926064000118004 24.850,00 0000 10301201585810001
MG CONGONHAS DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONGONHAS DO NORTE 14713586000118002 48.000,00 0000 10301201585810001
MG CORREGO DANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORREGO DANTA 13787405000118001 24.825,00 0000 10301201585810001
MG CURRAL DE DENTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11399952000118003 24.720,00 0000 10301201585810001
MG DURANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DURANDE 12921146000118007 25.000,00 0000 10301201585810001
MG FRUTA DE LEITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRUTA DE LEITE 14585883000118003 24.870,00 0000 10301201585810001
MG GUIMARANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11224321000118009 24.975,00 0000 10301201585810001
MG IPIACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12463443000118004 24.950,00 0000 10301201585810001
MG ITAMARATI DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMARATI DE MINAS 12816164000118006 24.970,00 0000 10301201585810001
MG ITATIAIUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIAIUCU 02920909000118004 24.605,00 0000 10301201585810001
MG JOAIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JOAIMA 13552581000118009 24.830,00 0000 10301201585810001
MG LIMEIRA DO OESTE LIMEIRA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12034527000118006 24.850,00 0000 10301201585810001
MG NOVA MODICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA MODICA/MG 11345575000118003 24.825,00 0000 10301201585810001
MG PAPAGAIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAPAGAIOS 11836265000118003 24.870,00 0000 10301201585810001
MG SANTA CRUZ DE SALINAS FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ DE SALINAS 13021239000118003 49.825,00 0000 10301201585810001
MG SAO FRANCISCO DO GLORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO GLORIA 13103736000118009 24.850,00 0000 10301201585810001
MG SAO GONCALO DO SAPUCAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11274174000118003 24.700,00 0000 10301201585810001
MG SAO SEBASTIAO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13420810000118001 25.000,00 0000 10301201585810001
MG TUPACIGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14819606000118011 25.000,00 0000 10301201585810001
PI ESPERANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11518695000118003 24.700,00 0000 10301201585810001
TO ANGICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11271018000118003 24.990,00 0000 10301201585810001
TOTAL 35 PROPOSTAS 919.385,00
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