Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.085, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Goiás e do Município de Aparecida de Goiânia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a inserção do Hospital Regional de Aparecida de Goiânia no Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Ofício nº 1.411 de 7 de julho de 2018 da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia que solicita recursos financeiros destinados ao custeio e manutenção do Hospital Regional; e

Considerando o Parecer Técnico nº 401/2016 da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGHOSP/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 49.383.948,84 (quarenta e nove milhões, trezentos e oitenta e três mil novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Aparecida de Goiânia.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia-GO - IBGE 520140, de forma regular e automática, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2019.

GILBERTO OCCHI

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