Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.092, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Exclui Centro de Especialidades Odontológicas - CEO de Sumaré (SP) do Anexo da Portaria nº 3.064/GM/MS, de 21 de setembro de 2018.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.064GM/MS, de 21 de setembro de 2018, que desabilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO); e

Considerando que o Município de Sumaré (SP) alterou o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO habilitado ao recebimento o repasse do incentivo de custeio, resolve:

Art. 1º Fica excluído, do Anexo da Portaria nº 3.064/GM/MS, de 21 de setembro de 2018, o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO a seguir relacionado:

SP 355240 SUMARÉ AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES 2057980 MUNICIPAL 2 11.000,00 2.200,00 N° 989/GM/MS, 16/05/08 Nº 1.341/GM/MS, 13/06/12 N°677/GM/MS, 03/06/15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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