Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.095, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza o repasse de recursos destinados à realização de teste rápido de gravidez, previstos a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas, dentre elas a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando o Anexo I da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece Diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS; e

Considerando a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos, em parcela única, aos Municípios descritos no anexo disponível no sítio http://portalms.saude.gov.br/images/xlsx/2018/dezembro/10/Anexo--TRG-RC--10.12.2018.xlsx, destinados à realização de teste rápido de gravidez.

Art. 2º Os recursos a serem transferidos para realização de teste rápido de gravidez correspondem ao valor unitário, multiplicado pelo número de nascidos vivos por município de residência, obtido no Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) no ano de 2016 e acrescido 20%.

§ 1º Os recursos representam 100% do valor de custeio dos testes rápido de gravidez referente ao ano de 2017 e 2018;

§ 2º O valor mínimo a ser percebido pelo Município será de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), de acordo com as estimativas realizadas pelo Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimentos, do Ministério da Saúde (DESID/SE/MS), para a compra mínima de um kit com 100 (cem) testes.

§ 3º Os recursos a serem transferidos totalizam R$ 4.218.696,84 (Quatro milhões duzentos e dezoito mil seiscentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos) e são detalhados no anexo disponível no sítio eletrônico.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos montantes estabelecidos conforme anexo disponível no sítio: http://portalms.saude.gov.br/images/xlsx/2018/dezembro/10/Anexo--TRG-RC--10.12.2018.xlsx.

Art. 4º Os recursos de que tratam esta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20R4 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde