Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.111, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AM TEFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / TEFE-AM 36000238672201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 6452396 500.000,00
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000238769201800 6.000.000,00 81785125 6.000.000,00 10122201545250001 6963447 6.000.000,00
ES DOMINGOS MARTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOMINGOS MARTINS 36000238466201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 7536798 100.000,00
GO INACIOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - INACIOLANDIA 36000238312201800 34.280,00 81785125 34.280,00 10122201545250001 6390153 34.280,00
GO ISRAELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ISRAELANDIA 36000238454201800 70.000,00 81785125 70.000,00 10122201545250001 6452744 70.000,00
GO MORRINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MORRINHOS 36000238565201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 6380042 300.000,00
GO NIQUELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238301201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 6815820 500.000,00
PB CUITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238775201800 1.600,00 81785125 1.600,00 10122201545250001 6411568 1.600,00
PB PIANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238819201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 6418015 1.000.000,00
PB SAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPE 36000238812201800 600.000,00 81785125 600.000,00 10122201545250001 5680239 600.000,00
PR CIANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000223354201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 2735989 200.000,00
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238692201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 2298317 1.000.000,00
RJ ITAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAI - FMSI 36000238232201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 5927013 1.000.000,00
SP CAPAO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238185201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 2079097 1.000.000,00
SP PRESIDENTE VENCESLAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238617201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2078139 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000237605201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 2077434 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000238177201800 2.000.000,00 81785125
81785125
81785125
81785125
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
10122201545250001
10122201545250001
10122201545250001
10122201545250001
2078775
2093324
2079895
2081377
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde