Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237412201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
RN ANGICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGICOS - RN 36000237419201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
RN CANGUARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANGUARETAMA 36000237247201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RN ESPIRITO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO 36000237178201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
RN EXTREMOZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237372201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RN FRUTUOSO GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237312201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RN ITAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237341201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RN JANDAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANDAIRA-RN 36000237176201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RN JANDUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237326201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RN MARCELINO VIEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARCELINO VIEIRA 36000237213201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
RN MAXARANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237174201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
RN NISIA FLORESTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237270201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
RN OLHO-D'AGUA DO BORGES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLHO DAGUA DO BORGES 36000237637201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RN PEDRA PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA PRETA/RN 36000237227201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RN RUY BARBOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237385201800 81785125 650.000,00 650.000,00 10122201545250001
RN SAO JOSE DE MIPIBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE MIPIBU 36000237432201800 81785125 1.100.000,00 1.100.000,00 10122201545250001
RN SAO TOME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237292201800 81785125 450.000,00 450.000,00 10122201545250001
RN SENADOR ELOI DE SOUZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEN. ELOI DE SOUZA 36000237369201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RN SERRA NEGRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA NEGRA DO NORTE - RN 36000237279201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
RN SERRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SERRINHA 36000237375201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RN TANGARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237318201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RN TENENTE ANANIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237220201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RN TIBAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TIBAU/RN 36000237249201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RN TIBAU DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIBAU DO SUL-RN 36000237381201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RN UMARIZAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMARIZAL 36000237335201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RO ALTO ALEGRE DOS PARECIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS 36000237146201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
RO CAMPO NOVO DE RONDONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO NOVO DE RONDONIA 36000237047201800 81785125 86.600,00 86.600,00 10122201545250001
RO MINISTRO ANDREAZZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINISTRO ANDREAZZA 36000237193201800 81785125 126.470,00 126.470,00 10122201545250001
RO MIRANTE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANTE DA SERRA 36000237229201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
RO PIMENTA BUENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIMENTA BUENO 36000237448201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
TOTAL 30 PROPOSTAS 8.713.070,00
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