Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.141, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão -RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ARATACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13813192000118002 190.000,00 0000 10302201585350001
BA CARAVELAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11480871000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
BA MAETINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MAETINGA 09431080000118004 190.000,00 0000 10302201585350001
BA MONTE SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11481390000118007 190.000,00 0000 10302201585350001
BA MORRO DO CHAPEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 10822771000118005 484.000,00 0000 10302201585350001
BA MURITIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MURITIBA 11453233000118001 484.000,00 0000 10302201585350001
BA PINTADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINTADAS 13527054000118003 190.000,00 0000 10302201585350001
BA RIACHAO DO JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10732526000118004 190.000,00 0000 10302201585350001
BA TEOFILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEOFILANDIA 12404015000118003 295.000,00 0000 10302201585350001
ES SANTA LEOPOLDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LEOPOLDINA 13959501000118003 190.000,00 0000 10302201585350001
MA SATUBINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SATUBINHA 11344002000118002 190.000,00 0000 10302201585350001
MG ARAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11503809000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 03133408000118003 950.000,00 0000 10302201585350001
MG BOM SUCESSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM SUCESSO MG 12781322000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
MG DOM BOSCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOM BOSCO 13317364000118005 190.000,00 0000 10302201585350001
MG GALILEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GALILEIA 11464145000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
MG ITAU DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15334692000118002 190.000,00 0000 10302201585350001
MG JOSENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOSENOPOLIS 13632766000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
MG JURUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11274817000118013 190.000,00 0000 10302201585350001
MG MONTEZUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11267314000118003 242.000,00 0000 10302201585350001
MG PATROCINIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11350366000118008 190.000,00 0000 10302201585350001
MG PERDIZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12426141000118011 242.000,00 0000 10302201585350001
MG SACRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SACRAMENTO 10547985000118008 190.000,00 0000 10302201585350001
MG SAO GONCALO DO SAPUCAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11274174000118004 190.000,00 0000 10302201585350001
MG SAO JOSE DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11275904000118015 190.000,00 0000 10302201585350001
MG SAO LOURENCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11367641000118005 242.000,00 0000 10302201585350001
MG SAO PEDRO DA UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11257340000118003 190.000,00 0000 10302201585350001
MG SAO SEBASTIAO DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO 15595397000118008 190.000,00 0000 10302201585350001
MG TUPACIGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14819606000118006 190.000,00 0000 10302201585350001
MT MIRASSOL D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11240344000118004 190.000,00 0000 10302201585350001
PB AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPARO-PB 08612869000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
PB DAMIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DAMIAO PARAIBA 11767841000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
PB MULUNGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MULUNGU 18767963000118012 190.000,00 0000 10302201585350001
PB OURO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VELHO 11348410000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
PB PILAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PILAR 11171199000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
PB RIACHO DE SANTO ANTONIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11170236000118003 190.000,00 0000 10302201585350001
PB SOBRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12012235000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
PI AGRICOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGRICOLANDIA 12781355000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
PI JOCA MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOCA MARQUES 12184391000118003 190.000,00 0000 10302201585350001
PI SANTA LUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19265505000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
PI SANTO INACIO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11259057000118002 190.000,00 0000 10302201585350001
PR IBEMA IBEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09260523000118001 242.000,00 0000 10302201585350001
PR MANDAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09241895000118007 190.000,00 0000 10302201585350001
PR MATINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10951061000118001 242.000,00 0000 10302201585350001
PR MOREIRA SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09582499000118001 242.000,00 0000 10302201585350001
PR RIO BOM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM 09010415000118002 242.000,00 0000 10302201585350001
PR SANTANA DO ITARARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMDES 09300003000118001 300.000,00 0000 10302201585350001
PR SAO MATEUS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09426565000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
PR TIBAGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE TIBAGI 09277109000118001 300.000,00 0000 10302201585350001
PR TRES BARRAS DO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TRES BARRAS DO PARANA 09185764000118018 190.000,00 0000 10302201585350001
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 08931506000118001 242.000,00 0000 10302201585350001
RJ BOM JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JARDIM 11867889000118005 190.000,00 0000 10302201585350001
RJ ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12023070000118010 190.000,00 0000 10302201585350001
RJ MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MENDES 12014954000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
RJ MESQUITA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESQUITA 06083453000118008 190.000,00 0000 10302201585350001
RJ MIGUEL PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 12240308000118011 190.000,00 0000 10302201585350001
RJ MIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 36285484000118025 190.000,00 0000 10302201585350001
RJ PORCIUNCULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12097798000118035 190.000,00 0000 10302201585350001
RJ RIO DAS FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS FLORES 11120153000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
RS ALVORADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA 14069503000118016 190.000,00 0000 10302201585350001
RS CACAPAVA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11973128000118004 190.000,00 0000 10302201585350001
RS CAMPINA DAS MISSOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA DAS MISSOES 11472547000118001 190.000,00 0000 10302201585350001
RS CHIAPETTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICIPIO DE CHIAPETTA 12131923000118007 190.000,00 0000 10302201585350001
RS GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- GUAPORE-RS 11614175000118002 190.000,00 0000 10302201585350001
SP JUQUITIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11323994000118028 242.000,00 0000 10302201585350001
SP PEDRA BELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BELA 11139310000118011 242.000,00 0000 10302201585350001
SP SUZANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUZANO 11141906000118019 190.000,00 0000 10302201585350001
TO ANGICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11271018000118001 242.000,00 0000 10302201585350001
TO ARAGOMINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGOMINAS 12616343000118003 242.000,00 0000 10302201585350001
TO ARAGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12254356000118002 242.000,00 0000 10302201585350001
TO BABACULANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13076026000118001 242.000,00 0000 10302201585350001
TO BANDEIRANTES DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BANDEIRANTES DO TOCANTINS 12743104000118002 242.000,00 0000 10302201585350001
TO CARRASCO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARRASCO BONITO - FMSCB 11740122000118008 190.000,00 0000 10302201585350001
TO DARCINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DARCINOPOLIS 12811609000118007 242.000,00 0000 10302201585350001
TO GOIANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11438307000118001 242.000,00 0000 10302201585350001
TO SANTA FE DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA FE DO ARAGUAIA 12400051000118002 190.000,00 0000 10302201585350001
TOTAL 76 PROPOSTAS 16.997.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde