Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.145, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237215201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
PA PARAUAPEBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAUAPEBAS 36000238805201800 81785125 1.500.000,00 1.500.000,00 10122201545250001
PB MONTADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTADAS 36000237502201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
PB QUEIMADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237476201800 81785125 1.336.000,00 1.336.000,00 10122201545250001
PB SOUSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOUSA 36000237510201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
RS ARROIO DO SAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237608201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
RS CACHOEIRINHA FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237538201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RS CARAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAA 36000237072201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
RS CERRO GRANDE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CERRO GRANDE DO SUL 36000236985201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
RS ERVAL GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ERVAL GRANDE 36000237793201800 81785125 106.000,00 106.000,00 10122201545250001
RS HERVEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HERVEIRAS RS 36000237956201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RS ILOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILOPOLIS 36000236955201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
RS PARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PARAI RS 36000238837201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RS PAROBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -PAROBE/RS 36000236951201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
RS QUINZE DE NOVEMBRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000236993201800 81785125 89.000,00 89.000,00 10122201545250001
RS SERTAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERTAO - RS 36000236958201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
SC BALNEARIO BARRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE BALNEARIO BARRA DO SUL 36000237604201800 81785125 85.000,00 85.000,00 10122201545250001
SC GARUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237357201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
SP AVARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AVARE 36000237805201800 81785125 600.000,00 600.000,00 10122201545250001
SP BURITIZAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITIZAL 36000237812201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP CAIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237248201800 81785125 800.000,00 800.000,00 10122201545250001
SP CASSIA DOS COQUEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASSIA DOS COQUEIROS 36000237744201800 81785125 244.315,00 244.315,00 10122201545250001
SP CERQUEIRA CESAR FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE CERQUEIRA CESAR 36000237258201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
SP COTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237058201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
SP TRABIJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237749201800 81785125 148.000,00 148.000,00 10122201545250001
TOTAL 25 PROPOSTAS 8.458.315,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde