Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.148, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita e Altera leitos de UTI Adulto do Hospital São João Batista e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.790/GM/MS, de 25 de agosto de 2014, que aprova o componente Hospitalar da Etapa VI do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Região Ampliada de Saúde Sudeste do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação nº 1.634/CIB-SUS/MG, de 18 de novembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Sudeste no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e

Considerando o Parecer Técnico nº 987-SEI/2018-CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no NUP 25000.155430/2018-26, resolve:

Art. 1º Fica habilitado e alterado leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) previstos na Etapa VI do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Região Ampliada de Saúde Sudeste do Estado de Minas Gerais, aprovada pela Portaria nº 1.790/GM/MS, de 25 de agosto de 2014, conforme quadro abaixo:

UF Município Estabelecimento CNES SAIPS GESTÃO Leitos Novos Leitos Existentes Total de Leitos
MG Visconde do Rio Branco Hospital São João Batista 2760843 23.549 Estadual 4 06 10

Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 1.051.200,00 (um milhão, cinquenta e um mil e duzentos reais) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde