Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.151, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL AGUA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA 36000238751201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
AM MAUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000234230201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
AM MAUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000239054201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
AM SAO PAULO DE OLIVENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237989201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
MG ANTONIO DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONIO DIAS 36000237565201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
PA FARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARO 36000211152201800 81785125 902.630,00 902.630,00 10122201545250001
PB BARRA DE SANTA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237337201800 81785125 950.000,00 950.000,00 10122201545250001
PB CAJAZEIRAS MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000238890201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
PB IMACULADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IMACULADA 36000238879201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
PB MULUNGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MULUNGU 36000238878201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
PB SAO JOSE DO SABUGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SABUGI 36000237300201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
PB SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO 36000237304201800 81785125 366.338,00 366.338,00 10122201545250001
PB SERRA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238889201800 81785125 75.000,00 75.000,00 10122201545250001
PB VARZEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237083201800 81785125 372.000,00 372.000,00 10122201545250001
PI ALTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237402201800 81785125 800.000,00 800.000,00 10122201545250001
PI CAJAZEIRAS DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJAZEIRAS DO PIAUI 36000237144201800 81785125 60.000,00 60.000,00 10122201545250001
PI CAMPINAS DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237151201800 81785125 190.000,00 190.000,00 10122201545250001
PI CAMPINAS DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237406201800 81785125 6.835,00 6.835,00 10122201545250001
PI CARIDADE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237306201800 81785125 29.000,00 29.000,00 10122201545250001
PI JACOBINA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237301201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
PI JOAQUIM PIRES MUNICIPIO DE JOAQUIM PIRES - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237460201800 81785125 321.000,00 321.000,00 10122201545250001
PI LAGOA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237307201800 81785125 98.800,00 98.800,00 10122201545250001
PI MORRO DO CHAPEU DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237290201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
PI SAO RAIMUNDO NONATO MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237010201800 81785125 2.500.000,00 2.500.000,00 10122201545250001
TOTAL 24 PROPOSTAS 11.421.603,00
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