Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.165, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para prorrogar o prazo de habilitação dos laboratórios de citopatologia, Tipo I, no âmbito da Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção II do Capítulo V do Anexo IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 setembro de 2017, que trata da Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito); e

Considerando a necessidade de se construírem os relatórios de avaliação e monitoramento a serem emitidos pelo Sistema de Informação do Câncer (SISCAN), com o intuito de proceder à reabilitação dos Laboratórios de Citopatologia Tipo I, resolve:

Art. 1º O Anexo IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 150. Os laboratórios de citopatologia que não se habilitarem até a data de 28 de dezembro de 2018, como Tipo I, não poderão registrar os procedimentos abaixo, sendo automaticamente desligados do SIA-SUS, a partir de 2 de janeiro de 2019:

....................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de dezembro de 2017.

GILBERTO OCCHI

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