Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.166, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos destinados ao Estado do Paraná e Município de Maringá (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.852/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Maringá (PR);

Considerando a Portaria nº 2.393/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Paraná e do Município de Maringá (PR);

Considerando a Portaria nº 2.421/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Maringá (PR);

Considerando a Portaria nº 2.425/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que altera o anexo da Portaria nº 2.136/GM/MS, de 30 de setembro de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.177/GM/MS, de 24 de dezembro de 2015, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Maringá (PR), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - Capítulo V, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo LXVIII - Requisitos para o recebimento do repasse mensal do Ministério da Saúde para custeio da UPA 24h, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), UPA Zona Sul, localizada no Município de Maringá (PR).

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Paraná e Município de Maringá (PR), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Maringá (PR).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanecerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 (UPA 24h).

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE CNES CUSTEIO Nº DE PROFISSIONAIS MÉDICOS 24h CÓD. DE INCENTIVO SEI - NUP VALOR ANUAL DE RENOVAÇÃO R$ GESTÃO PROPOSTA
PR Maringá 411520 6986609 VIII 9 (nove) 82.43 25000.121863/2012-92 3.000.000,00 Municipal 67395
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