Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.167, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018

Torna sem efeito a Portaria nº 3.253/GM/MS, de 8 de outubro de 2018, que exclui proposta do Anexo da Portaria nº 2.059/GM/MS, de 5 de julho de 2018, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando que a proposta n° 3600020766520180, habilitada na Portaria nº 2.059/GM/MS, de 5 de julho de 2018, prosseguiu com execução orçamentaria e financeira apesar de inviabilidade nos saldos orçamentários de sua emenda, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 3.253/GM/MS, de 8 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 197, de 11 de outubro de 2018, Seção 1 página 58, que exclui proposta do anexo da Portaria nº 2.059/GM/MS, de 5 de julho de 2018, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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