Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.168, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL PAO DE ACUCAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09687192000118010 27260001 580.000,00 580.000,00 10301201585810027
AP MAZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11347306000118003 26760004 249.940,00 249.940,00 10301201585810016
MG SAO JOAO NEPOMUCENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO NEPOMUCENO 13593898000118029 29380007 1.650,00 1.650,00 10301201585810031
PB AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPARO-PB 08612869000118003 12680009 190.000,00 190.000,00 10301201585810025
PB AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPARO-PB 08612869000118004 12680009 10.000,00 10.000,00 10301201585810025
PE LAGOA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA GRANDE 08887732000118003 30530012 476.870,00 476.870,00 10301201585810026
PE MORENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08560938000118015 30530012 484.000,00 484.000,00 10301201585810026
PE MORENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08560938000118016 30530012 116.000,00 116.000,00 10301201585810026
PE SALGUEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10233967000118027 12180011 99.920,00 99.920,00 10301201585811701
PI CARIDADE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11229963000118001 12460006 149.925,00 149.925,00 10301201585810022
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 39563911000118020 30390019 99.930,00 99.930,00 10301201585813365
RN LAGOA DE VELHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LAGOA DE VELHOS 11623854000118010 37840018 79.855,00 79.855,00 10301201585810024
RR AMAJARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMAJARI 12322548000118013 29200009 120.000,00 120.000,00 10301201585810236
RR CARACARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / MUNICIPIO DE CARACARAI 13939816000118007 30660022 200.000,00 200.000,00 10301201585810014
SP BARRA DO CHAPEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO CHAPEU 16527275000118025 25340004 200.000,00 200.000,00 10301201585810035
SP CAFELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAFELANDIA 13939230000118005 28050005 129.980,00 129.980,00 10301201585810035
SP CERQUEIRA CESAR FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE CERQUEIRA CESAR 11991253000118011 18080012 80.000,00 80.000,00 10301201585810035
SP CORONEL MACEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL MACEDO 11368938000118002 18080012 80.000,00 80.000,00 10301201585810035
SP FRANCO DA ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCO DA ROCHA 11737272000118007 18080012 80.000,00 80.000,00 10301201585810035
SP SAO MANUEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11206149000118014 28050005 130.000,00 130.000,00 10301201585810035
TOTAL 20 PROPOSTAS 3.558.070,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde