Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.171, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018

Desabilita Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) e deduz recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Bahia e Município de Salvador.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 825/GM/MS, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas;

Considerando a Portaria nº 3.438/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) do Município de Salvador (BA), conforme anexos a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 672.000,00 (seiscentos e setenta e dois mil reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Salvador e Estado da Bahia, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Fica determinado o desconto do valor total constante no Anexo II a esta Portaria, referente aos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Salvador entre as competências junho de 2018 e novembro de 2018, período em que as equipes EMAD e EMAP não estiveram em funcionamento, ainda que estivessem cadastradas no SCNES.

Parágrafo único O valor total constante no Anexo II será deduzido em parcela única.

Art. 4º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I

Dedução do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAP VALOR TOTAL DEDUZIDO
BA 292740 Salvador Municipal 1 1 R$ 600.000,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00

ANEXO II

Desconto em parcela única

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAP PERÍODO REFERENCIADO VALOR EMAD I VALOR EMAP VALOR TOTAL DESCONTADO
BA 292740 Salvador Municipal 1 1 junho de 2018 à novembro de 2018 R$ 300.000,00 R$ 36.000,00 R$ 336.000,00
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