Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.174, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANHAS 36000236465201800 81785125 117.757,00 117.757,00 10122201545250001
AL POCO DAS TRINCHEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000236466201800 81785125 448.550,00 448.550,00 10122201545250001
AM BENJAMIN CONSTANT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000234270201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
AM CANUTAMA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CANUTAMA 36000233007201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
AM CANUTAMA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CANUTAMA 36000234080201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
AM IPIXUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000234228201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
AP LARANJAL DO JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL DO JARI 36000239070201800 81785125 1.300.000,00 1.300.000,00 10122201545250001
AP OIAPOQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OIAPOQUE 36000238811201800 81785125 591.296,00 591.296,00 10122201545250001
AP PEDRA BRANCA DO AMAPARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239071201800 81785125 245.000,00 245.000,00 10122201545250001
AP PRACUUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PRACUUBA 36000239165201800 81785125 110.000,00 110.000,00 10122201545250001
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 36000239069201800 81785125 2.500.000,00 2.500.000,00 10122201545250001
AP SERRA DO NAVIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA DO NAVIO 36000239108201800 81785125 35.000,00 35.000,00 10122201545250001
MA CHAPADINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADINHA 36000237128201800 81785125 900.000,00 900.000,00 10122201545250001
MA CODO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239174201800 81785125 900.000,00 900.000,00 10122201545250001
MA GOVERNADOR ARCHER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239063201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
MA GRAJAU MUNICIPIO DE GRAJAU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237156201800 81785125 900.000,00 900.000,00 10122201545250001
MA NOVA OLINDA DO MARANHAO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238998201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
MA SAO JOAO DOS PATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DOS PATOS 36000239104201800 81785125 700.000,00 700.000,00 10122201545250001
MA SAO LUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO 36000239149201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
MA TUFILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUFILANDIA 36000239007201800 81785125 480.000,00 480.000,00 10122201545250001
MA TUNTUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUNTUM 36000239199201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
PB CONCEICAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO 36000239150201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
PB JURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239151201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
PB SAO JOSE DE PRINCESA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE PRINCESA 36000239153201800 81785125 254.000,00 254.000,00 10122201545250001
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239161201800 81785125 20.000.000,00 20.000.000,00 10122201545250001
PI PIRIPIRI MUNICIPIO DE PIRIPIRI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239101201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
SC GAROPABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GAROPABA 36000239077201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
TOTAL 27 PROPOSTAS 35.681.603,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde