Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.175, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018

Exclui proposta do anexo da Portaria nº 3.131/GM/MS, de 28 de novembro de 2018.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria Interministerial n° 10/MPDG/SEGOV/PR, de 23 de Janeiro de 2018, que dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, e prazos e procedimentos para a superação de impedimentos técnicos, com vistas ao atendimento do disposto no art. 166, §§ 9º a 18, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica excluída, do anexo da Portaria nº 3.131/GM/MS, de 28 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 1º de outubro de 2018, na Seção 1, página 56, a proposta do Município descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF Município Entidade Nº da Proposta Valor Total da Proposta (R$) Código da Emenda Valor por Parlamentar (R$) Funcional Programática Valor Total da Proposta (R$)
CE SANTANA DO CARIRI FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES 11431917000118009 118.712,00 20830007 118.712,00 10301201585810023 118.712,00
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