Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.204, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CALDEIRAO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALDEIRAO GRANDE 36000237393201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
BA CANARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CANARANA 36000237800201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
BA CIPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237423201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
BA CRUZ DAS ALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ DAS ALMAS 36000237512201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
BA JEREMOABO FUNDO MINICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000210958201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
BA JEREMOABO FUNDO MINICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000237293201800 81785125 2.000.000,00 2.000.000,00 10122201545250001
BA PRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237163201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
BA SAO GONCALO DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238156201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
BA TANQUINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TANQUINHO - FMS 36000237647201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
CE ACOPIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACOPIARA 36000238747201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
CE NOVO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE 36000211204201800 81785125 550.000,00 550.000,00 10122201545250001
CE SENADOR POMPEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR POMPEU 36000238765201800 81785125 881.000,00 881.000,00 10122201545250001
GO NOVO GAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239056201800 81785125 2.000.000,00 2.000.000,00 10122201545250001
MA SAO BENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO BENTO 36000239170201800 81785125 1.485.400,00 1.485.400,00 10122201545250001
PA SAO MIGUEL DO GUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237148201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
PA SAO MIGUEL DO GUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237407201800 81785125 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250001
PI BATALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239330201800 81785125 91.635,00 91.635,00 10122201545250001
TOTAL 17 PROPOSTAS 12.658.035,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde