Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.211, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Espírito Santo e Município de Santa Teresa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício nº 296/2018 - SMSA de 6 de novembro de 2018, da Prefeitura Municipal de Santa Teresa/ES; e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/ES nº 264/18 de 12 de novembro de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso, do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado do Espírito Santo e Município de Santa Teresa.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência de forma regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa, IBGE 320460, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

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