Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.217, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MA CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS - FMS 36000239178201800 81785125 3.000.000,00 3.000.000,00 10122201545250001
MA ESTREITO MUNICIPIO DE ESTREITO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239164201800 81785125 2.000.000,00 2.000.000,00 10122201545250001
MA IGARAPE GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE GRANDE 36000239157201800 81785125 1.700.000,00 1.700.000,00 10122201545250001
MA PENALVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PENALVA 36000239163201800 81785125 900.000,00 900.000,00 10122201545250001
MA PRESIDENTE DUTRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239194201800 81785125 1.100.000,00 1.100.000,00 10122201545250001
MA TIMON FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239197201800 81785125 3.000.000,00 3.000.000,00 10122201545250001
MT CAMPINAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAPOLIS 36000231820201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
MT CANARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANARANA 36000225654201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
MT COLNIZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLNIZA - MT 36000219269201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
MT LUCIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUCIARA 36000233406201800 81785125 234.000,00 234.000,00 10122201545250001
MT NOVA NAZARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA NAZARE 36000223375201800 81785125 48.000,00 48.000,00 10122201545250001
MT PORTO ESPERIDIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000233355201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
MT POXOREO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000223276201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
MT QUERENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000220295201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
MT VERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERA 36000231993201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
PI COCAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239141201800 81785125 700.000,00 700.000,00 10122201545250001
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000237243201800 81785125 1.680.484,00 1.680.484,00 10122201545250001
RS BENJAMIN CONSTANT DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000232247201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RS ESTRELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000232280201800 81785125 135.000,00 135.000,00 10122201545250001
RS FLORIANO PEIXOTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FLORIANO PEIXOTO-RS 36000232281201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RS JABOTICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JABOTICABA- RS 36000232314201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RS LIBERATO SALZANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LIBERATO SALZANO 36000232282201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
RS NOVO TIRADENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO TIRADENTES 36000232283201800 81785125 65.000,00 65.000,00 10122201545250001
RS NOVO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000232317201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
RS QUATRO IRMAOS FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE QUATRO IRMAOS 36000232284201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RS TAPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TAPERA 36000238880201800 81785125 150.000,00 150.000,00 10122201545250001
RS TAQUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TAQUARI 36000238293201800 81785125 700.000,00 700.000,00 10122201545250001
RS TRINDADE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRINDADE DO SUL 36000232285201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
TOTAL 28 PROPOSTAS 18.062.484,00
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