Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.233, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita o Hospital da Criança de Brasília como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e com Diálise Peritonial e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao Distrito Federal, para custeio da Nefrologia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução - RDC nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Distrito Federal, bem como a aprovação no âmbito do Colegiado de Gestão Deliberação n.º 10 de 11 de maio de 2018, conforme publicação em Diário Oficial do Distrito Federal; e

Considerando a avaliação da Coordenação - Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise - código 15.04 e Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Diálise Peritonial, código 15.05, o estabelecimento de saúde:

CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
00.394.700/0028-28 6876617 HOSP. DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR/HOSP. DA CRIANÇA DE BRASÍLIA/ DISTRITO FEDERAL

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2018.

GILBERTO OCCHI

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