Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.235, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Marechal Deodoro, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para implementação de ações de aprimoramento do sistema da vigilância em saúde no Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando que as ações específicas destinadas ao fortalecimento da vigilância epidemiológica são essenciais para garantir a vigilância, a prevenção e o controle das doenças transmissíveis; e

Considerando que as ações de implantação de sala de situação, monitoramento da vigilância em saúde, aperfeiçoamento das ações de vigilância materna e das crianças são importantes para garantir o aprimoramento do sistema de vigilância em saúde do Município, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Marechal Deodoro, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para implementação de ações de aprimoramento do sistema da vigilância em saúde no Município.

Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, para Fundo Municipal de Saúde de Marechal Deodoro (AL) totaliza o montante de R$ 893.600,00 (oitocentos e noventa e três mil e seiscentos reais).

Art. 3º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, caso esteja com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não fará jus ao recurso previsto nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 5º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL.0001 - Plano Orçamentário 0000 - Incentivo Financeiro aos Estados e Municípios para Vigilância em Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, desde que garantida a execução das ações para implementação de ações de aprimoramento do sistema da vigilância em saúde no Município.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde