Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.257, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AM BENJAMIN CONSTANT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239118201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 5479940 300.000,00
ES PEDRO CANARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239137201800 244.766,00 81785125 244.766,00 10122201545250001 6546048 244.766,00
GO ABADIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABADIANIA 36000239115201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 6683711 150.000,00
GO ITAGUARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ITAGUARU 36000239117201800 173.000,00 81785125 173.000,00 10122201545250001 6553591 173.000,00
GO QUIRINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - QUIRINOPOLIS 36000238956201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 7094086 500.000,00
MA BARRA DO CORDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239184201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 2462540 500.000,00
MA CODO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239328201800 35.860,00 81785125 35.860,00 10122201545250001 6364586 35.860,00
MA LAGO DA PEDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGO DA PEDRA - MA 36000239160201800 700.000,00 81785125 700.000,00 10122201545250001 6190529 700.000,00
MA SANTA INES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA INES 36000239171201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 6631231 500.000,00
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 36000239326201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 6064647 1.000.000,00
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 36000239109201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6483712 100.000,00
MG SAO DOMINGOS DO PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO PRATA 36000239147201800 160.000,00 81785125
81785125
60.000,00
100.000,00
10122201545250001
10122201545250001
2144573
6492088
60.000,00
100.000,00
MT ALTA FLORESTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239078201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 5378044 200.000,00
MT ALTO BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO BOA VISTA 36000239110201800 38.569,00 81785125 38.569,00 10122201545250001 6360807 38.569,00
MT PRIMAVERA DO LESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA DO LESTE 36000239344201800 400.000,00 81785125 400.000,00 10122201545250001 2674971 400.000,00
MT QUERENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239008201800 166.294,00 81785125 166.294,00 10122201545250001 6501818 166.294,00
PA PAU D'ARCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239196201800 65.000,00 81785125 65.000,00 10122201545250001 6763049 65.000,00
PA SANTAREM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 36000239283201800 4.000.000,00 81785125 4.000.000,00 10122201545250001 6620833 4.000.000,00
PE IATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IATI 36000238839201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6509371 100.000,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000239040201800 400.000,00 81785125 400.000,00 10122201545250001 0000981 400.000,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000239043201800 600.000,00 81785125 600.000,00 10122201545250001 2702983 600.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000239100201800 1.336.322,00 81785125 1.336.322,00 10122201545250001 6300049 1.336.322,00
PR BOA VISTA DA APARECIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA DA APARECIDA 36000239183201800 7.881,00 81785125 7.881,00 10122201545250001 6779263 7.881,00
PR FOZ DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239006201800 191.653,00 81785125 191.653,00 10122201545250001 6415903 191.653,00
RJ ANGRA DOS REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS 36000239009201800 3.034.976,00 81785125 3.034.976,00 10122201545250001 2281384 3.034.976,00
RJ ANGRA DOS REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS 36000239011201800 4.026.801,00 81785125 4.026.801,00 10122201545250001 2280868 4.026.801,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238833201800 2.500.000,00 81785125 2.500.000,00 10122201545250001 2237253 2.500.000,00
RS VACARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VACARIA 36000239120201800 450.000,00 81785125
81785125
100.000,00
350.000,00
10122201545250001
10122201545250001
6530524
2241048
100.000,00
350.000,00
SE FEIRA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239257201800 13.518,00 81785125 13.518,00 10122201545250001 6285392 13.518,00
SP AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPARO 36000239015201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 6179487 200.000,00
SP HORTOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239352201800 250.000,00 81785125 250.000,00 10122201545250001 2040611 250.000,00
SP IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIUNA 36000239004201800 2.000.000,00 81785125 2.000.000,00 10122201545250001 6465765 2.000.000,00
SP IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIUNA 36000239145201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 6465765 1.000.000,00
SP JAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAU 36000239346201800 250.000,00 81785125 250.000,00 10122201545250001 2791722 250.000,00
SP LUIZIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUIZIANIA 36000239208201800 49.000,00 81785125 49.000,00 10122201545250001 6642624 49.000,00
SP MARILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILIA 36000239107201800 350.000,00 81785125 350.000,00 10122201545250001 2083116 350.000,00
SP PEDRA BELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BELA 36000239319201800 37.000,00 81785125 37.000,00 10122201545250001 6562531 37.000,00
SP RIBEIRAO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO 36000239349201800 1.750.000,00 81785125
81785125
750.000,00
1.000.000,00
10122201545250001
10122201545250001
2084414
2080400
750.000,00
1.000.000,00
SP SANTO ANTONIO DA ALEGRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000239339201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 6347703 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000239105201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 2090236 1.000.000,00
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 36000239061201800 1.000.000,00 81785125 1.000.000,00 10122201545250001 6378102 1.000.000,00
TOTAL 41 PROPOSTAS 30.280.640,00
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