Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.262, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Qualifica a Unidade de Suporte Avançado (USA), Unidades de Suporte Básico (USB) e bases descentralizadas da Central Regional do Noroeste do Paraná com sede no Município de Umuarama (PR), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná e Municípios de Ivaiporã (PR), Manoel Ribas (PR) e São João do Ivaí (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.265/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), do Município de Umuarama (PR), e os demais municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 Noroeste) Regional de Umuarama (PR), e autoriza a transferência de custeio aos municípios;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - do Título VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o disposto no art. 926 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.956/GM/MS, de 14 de novembro de 2017, que habilita os Municípios de Ivaiporã (PR), Manoel Ribas (PR) e São João do Ivaí (PR) a receberem incentivo financeiro de custeio, referente à Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), bases descentralizadas da Regional do Noroeste do Paraná (PR) com sede no Município de Umuarama (PR), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/GM/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando o Parecer Técnico nº 667-SEI/2018, constante do NUP-SEI nº 25000.117915/2015-79 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas a Unidade de Suporte Avançado (USA), as Unidades de Suporte Básico (USB) e as bases descentralizadas da Central Regional do Noroeste do Paraná, com sede no Município de Umuarama (PR), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com o art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 433.236,00 (quatrocentos e trinta e três mil e duzentos e trinta e seis reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC, do Estado do Paraná e Municípios de Ivaiporã (PR), Manoel Ribas (PR) e São João do Ivaí (PR), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde de Ivaiporã (PR), Manoel Ribas (PR) e São João do Ivaí (PR), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição NUP-SEI Gestão Código Proposta Valor anual a ser incorporado
PR Ivaiporã 411150 9086080 USA 25000.117915/2015-79 Municipal 82.51 34993 R$ 116.652,00
PR Ivaiporã 411150 9086021 USB 25000.063828/2018-37 Municipal 82.51 34993 R$ 105.528,00
PR Manoel Ribas 411450 9086102 USB 25000.063828/2018-37 Municipal 82.51 29313 R$ 105.528,00
PR São João do Ivaí 412500 9086110 USB 25000.063828/2018-37 Municipal 82.51 26893 R$ 105.528,00
Total/ Ano R$ 433.236,00
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