Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.270, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Opção e o valor da Habilitação em custeio e o valor da Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Maria Itália Freddo, nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Paraná e Município de Pato Branco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 7 de novembro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II nova), no Município de Pato Branco (PR) e estabelece recursos a serem destinados ao Município de Pato Branco (PR);

Considerando a Portaria nº 2.621/GM/MS, de 5 de outubro de 2017, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Maria Itália Freddo, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Paraná e Município de Pato Branco (PR);

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/MS/SAS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Título VIII - Do financiamento das redes de atenção - do Capítulo II - Do financiamento da rede de atenção às urgências e emergências - o Art. 889, Art. 894 e o Anexo LXVIII - Requisitos para o recebimento do repasse mensal do Ministério da Saúde para custeio da UPA 24h - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 705/2018, constante do NUP-SEI nº 25000.415758/2017-26 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência-CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Opção e o valor da habilitação em custeio e o valor da qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Maria Itália Freddo, Porte II, nova), localizada no Município de Pato Branco (PR), nos termos da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, conforme discriminado no Anexo I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação permanece válida por três anos, na forma da renovação da qualificação, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação Nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos anexos desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco (PR), IBGE 411850.

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 (UPA 24h).

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o art. 2º tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da Unidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I

Habilitação

UF MUNICÍPIO IBGE CNES PORTARIA DE HABILITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR DA HABILITAÇÃO NOVA CLASSIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR DO ACRÉSCIMO ANUAL NO TETO MAC R$ SIPAR GESTÃO CÓD PROPOSTA SAIPS
PR Pato Branco 411850 7759967 Portaria GM/MS 2.309 07/11/2016 UPA 24hPorte II UPA 24hOpção VIII 900.000,00 25000.041323/2016-50 Municipal 82.43 23595
TOTAL IMPACTO ANUAL 900.000,00

ANEXO II

Qualificação

UF MUNICÍPIO IBGE CNES PORTARIA DE HABILITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR DA HABILITAÇÃO NOVA CLASSIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR DO ACRÉSCIMO ANUAL NO TETO MAC SIPAR GESTÃO CÓD PROPOSTA SAIPS
PR Pato Branco 411850 7759967 Portaria GM/MS 2.621 05/10/2017 UPA 24hPorte II UPA 24h Opção VIII R$ 1.500.000,00 25000.415758/2017-26 Municipal 82.03 23589
TOTAL IMPACTO ANUAL R$ 1.500.000,00
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