Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.273, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Torna sem efeito a Portaria nº 3.867/GM/MS, de 6 de dezembro de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 3.867/GM/MS, de 6 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 7 de dezembro de 2018, Seção 1, página 104.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde