Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.315, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios emt ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PE LAGOA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA GRANDE 36000239386201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
PE TORITAMA TORITAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239383201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
PR ALMIRANTE TAMANDARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMIRANTE TAMANDARE 36000239404201800 81785125 1.900.000,00 1.900.000,00 10122201545250001
PR FAXINAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FAXINAL 36000239423201800 81785125 800.000,00 800.000,00 10122201545250001
PR IVAIPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVAIPORA 36000239479201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
RN BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239498201800 81785125 700.000,00 700.000,00 10122201545250001
RN LAGOA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239459201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
RN LUIS GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239437201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
RN PATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATU-RN 36000239465201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
RO JARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239524201800 81785125 600.000,00 600.000,00 10122201545250001
RO MACHADINHO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADINHO D'OESTE 36000239370201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
RS ARROIO DO MEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARROIO DO MEIO 36000239360201800 81785125 500.000,00 500.000,00 10122201545250001
RS BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239432201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RS CAMAQUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMAQUA - RS 36000239364201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
RS CANGUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CANGUCU 36000239357201800 81785125 400.000,00 400.000,00 10122201545250001
RS GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- GUAPORE-RS 36000239471201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RS JAQUIRANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JAQUIRANA 36000239395201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RS PASSO FUNDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PASSO FUNDO 36000239445201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239775201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
RS SANTA MARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SECRETARIA DE MUNICIPIO DA SAUDE 36000239419201800 81785125 300.000,00 300.000,00 10122201545250001
RS SAO BORJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000238640201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RS SAO BORJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000239791201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RS SAO FRANCISCO DE PAULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239477201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RS SAO GABRIEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000239428201800 81785125 250.000,00 250.000,00 10122201545250001
RS SAO MARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MARCOS - RS 36000239397201800 81785125 200.000,00 200.000,00 10122201545250001
RS SERAFINA CORREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERAFINA CORREA 36000239374201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
RS UNIAO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - UNIAO DA SERRA 36000239440201800 81785125 100.000,00 100.000,00 10122201545250001
TOTAL 27 PROPOSTAS 9.600.000,00
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