Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.345, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Estado de Sergipe, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.629/GM/MS, de 20 de novembro de 2012, que qualifica e redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências do Estado de Sergipe;

Considerando a Portaria nº 1.811/GM/MS, de 11 de novembro de 2015, que Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Sergipe (SE);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1171-SEI/2018, constante do NUP-SEI 25000. 25000.205975/2018-91 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Estado de Sergipe, Regional de Aracaju (SE), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantida a transferência de incentivo de custeio ao estado, conforme quadro a seguir:

UF Município IBGE CNES Descrição NUP - SEI Gestão Código de incentivo Proposta Valor de Qualificação Anual
SE Aracaju 280030 5445515 CRU 25000.205975/2018-91 Estadual 82.51 82494 R$ 398.748,00
TOTAL R$ 398.748,00

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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