Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.358, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO REFORMA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL FEIRA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FEIRA GRANDE 11235511000118007 148.928,00 0000 10301201585810001
AM PAUINI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAUINI 12726459000118009 199.263,00 0000 10301201585810001
BA JUSSARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13771930000118007 349.408,00 0000 10301201585810001
CE ARNEIROZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARNEIROZ 11319375000118004 226.800,00 0000 10301201585810001
CE BARBALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBALHA 11740887000118004 196.765,00 0000 10301201585810001
CE CRATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CRATO 11737471000118006 386.640,00 0000 10301201585810001
CE CRATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CRATO 11737471000118009 233.988,00 0000 10301201585810001
CE IRAUCUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRAUCUBA 10830042000118002 407.100,00 0000 10301201585810001
ES SAO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DA PALHA 13932227000118015 498.875,00 0000 10301201585810001
GO PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANHAS 02441185000118007 279.490,00 0000 10301201585810001
MA ANAJATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAJATUBA 12607392000118005 221.960,00 0000 10301201585810001
MA ARARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARI 97552407000118002 114.560,00 0000 10301201585810001
MA CENTRAL DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CENTRAL DO MARANHAO 11914760000118004 391.079,00 0000 10301201585810001
MA SAO FRANCISCO DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO MARANHAO 12122155000118002 208.978,00 0000 10301201585810001
MG CAETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11348416000118014 324.200,00 0000 10301201585810001
MG FERNANDES TOURINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FERNANDES TOURINHO 19230170000118003 243.150,00 0000 10301201585810001
MG JURAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JURAMENTO 23087035000118004 321.817,00 0000 10301201585810001
MS JAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11179976000118006 89.992,00 0000 10301201585810001
PE JATOBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11263257000118011 358.000,00 0000 10301201585810001
PE JUCATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCATI 10635804000118012 188.322,00 0000 10301201585810001
PI FARTURA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARTURA DO PIAUI 14223471000118002 315.040,00 0000 10301201585810001
PI LAGOA DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE LAGOA DE SAO FRANCISCO 13832071000118002 264.615,00 0000 10301201585810001
SC PALMITOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMITOS 11420595000118003 198.510,00 0000 10301201585810001
SC SANTA HELENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA HELENA 11520158000118001 148.119,00 0000 10301201585810001
SP TABATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABATINGA 11857715000118008 297.210,00 0000 10301201585810001
SP UCHOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UCHOA 11837851000118004 299.976,00 0000 10301201585810001
TOTAL 26 PROPOSTA(S) 6.912.785,00
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