Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.376, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Restabelece transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), de Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018 da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde;

Considerando as Portarias nº 2.329/GM/MS, de 2 de agosto de 2018, nº 2.572/GM/MS, de 20 de agosto de 2018, nº 3.285/GM/MS, de 9 de outubro de 2018 e nº 3.392/GM/MS, de 19 de outubro de 2018, que suspendem o incentivo de custeio e qualificação às Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Municípios; e

Considerando a Nota Técnica nº 331, de 13 de dezembro de /2018, constante do NUP-SEI 25000.213780/2018-14, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município descrito a seguir:

UF MUNICÍPIO IBGE CNES PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO GESTÃO DO RECURSO CUSTEIO ANUAL R$ QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ TOTAL DE CUSTEIO ANUAL A SER REPASSADO R$
RJ São Pedro da Aldeia 330520 7404700 Portaria nº 2.136, de 30 de setembro de 2014 e Portaria nº 2.425, de 11 de novembro de 2014 Estadual 2.100.000,00 - 2.100.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante descrito no art. 1º, em parcelas mensais, para o respectivo Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2019.

GILBERTO OCCHI

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