Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.388, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Seção II - Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde - do Capítulo III, do Título VII, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções I, II, V, VI, VII, IX, X e XI do Capítulo I - Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica - do Título II, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam a Atenção Básica identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência de outubro/2018, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, na competência financeira novembro de 2018, a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), dos municípios constantes nos Anexos a esta Portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCH

ANEXO I
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AL 270030 ARAPIRACA 1 0 0 1 0 7
AL 270410 LAGOA DA CANOA 0 0 0 1 0 0
AL 270880 SÃO SEBASTIÃO 1 0 0 1 0 4
AL 270890 SATUBA 1 0 0 1 0 5
TOTAL 4 3 0 0 4 0 16
ANEXO II
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
BA 290140 ANGICAL 0 0 0 1 0 0
BA 290490 CACHOEIRA 0 0 0 1 0 0
BA 291072 EUNÁPOLIS 1 0 0 1 0 8
BA 291210 IBICARAÍ 1 0 0 0 0 5
BA 291650 ITAPICURU 0 0 0 1 0 0
BA 292100 MATA DE SÃO JOÃO 0 0 0 1 0 0
BA 292170 MORRO DO CHAPÉU 0 0 0 1 0 0
BA 292230 MURITIBA 1 0 0 0 0 9
BA 292610 RETIROLÂNDIA 0 0 0 1 0 0
BA 292700 RIO REAL 2 0 0 1 0 18
BA 292920 SÃO FRANCISCO DO CONDE 0 0 0 1 0 0
BA 293015 SERRA DO RAMALHO 1 0 0 0 0 3
BA 293135 TEIXEIRA DE FREITAS 1 0 0 0 0 6
BA 293250 UNA 0 0 0 1 0 0
BA 293320 VERA CRUZ 1 0 0 0 0 4
TOTAL 15 8 0 0 10 0 53
ANEXO III
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
CE 230420 CRATO 1 0 0 0 0 3
CE 230540 ICÓ 1 0 0 2 0 9
CE 230590 IPUEIRAS 1 0 0 1 0 10
CE 230763 MADALENA 1 0 0 0 0 5
CE 230970 PACATUBA 0 0 0 1 0 0
CE 231220 SANTA QUITÉRIA 1 0 0 1 0 10
CE 231210 SANTANA DO CARIRI 1 0 0 1 0 5
TOTAL 7 6 0 0 6 0 42
ANEXO IV
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
ES 320013 ÁGUIA BRANCA 1 0 0 1 0 8
ES 320035 ALTO RIO NOVO 1 0 0 1 0 6
ES 320060 ARACRUZ 1 0 0 1 0 4
ES 320120 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 0 0 0 1 0 0
ES 320160 CONCEIÇÃO DA BARRA 1 0 0 1 0 8
ES 320260 ICONHA 1 0 0 1 0 9
ES 320332 MARATAÍZES 0 0 0 1 0 0
ES 320501 SOORETAMA 1 0 0 0 0 12
ES 320517 VILA VALÉRIO 1 0 0 0 0 8
TOTAL 9 7 0 0 7 0 55
ANEXO V
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
GO 520013 ACREÚNA 1 0 0 1 0 6
GO 520140 APARECIDA DE GOIÂNIA 1 0 0 0 0 1
GO 520549 CIDADE OCIDENTAL 1 0 0 0 0 5
GO 521000 INHUMAS 1 0 0 1 0 9
GO 521220 JUSSARA 1 0 0 1 0 9
GO 521560 PADRE BERNARDO 0 0 0 1 0 0
TOTAL 6 5 0 0 4 0 30
ANEXO VI
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MA 210330 CODÓ 1 0 0 1 0 6
MA 210750 PAÇO DO LUMIAR 0 0 0 1 0 0
MA 211120 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 0 0 0 1 0 0
MA 211153 SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA 0 0 0 1 0 0
TOTAL 4 1 0 0 4 0 6
ANEXO VII
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MG 310430 AREADO 1 0 0 0 0 4
MG 310630 BELO ORIENTE 0 0 0 0 1 0
MG 310670 BETIM 1 0 0 0 0 4
MG 310780 BOM JESUS DO GALHO 1 0 0 1 0 5
MG 311860 CONTAGEM 1 0 0 0 0 6
MG 312960 IBIAÍ 1 0 0 0 1 7
MG 313500 JAGUARAÇU 1 0 0 1 0 7
MG 314350 MORADA NOVA DE MINAS 1 0 0 1 0 6
MG 314930 PEDRO LEOPOLDO 1 0 0 0 0 5
MG 315210 PONTE NOVA 0 0 0 1 0 0
MG 315765 SANTA HELENA DE MINAS 0 0 0 1 0 0
MG 315860 SANTANA DO DESERTO 1 0 0 0 0 4
MG 316870 TIMÓTEO 2 0 0 0 0 11
MG 316930 TRÊS CORAÇÕES 1 0 0 0 0 6
TOTAL 14 12 0 0 5 2 65
ANEXO VIII
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MS 500370 DOURADOS 0 0 0 1 0 0
MS 500660 PONTA PORÃ 1 0 0 1 0 9
TOTAL 2 1 0 0 2 0 9
ANEXO IX
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PA 150110 BAGRE 1 0 0 0 0 4
PA 150140 BELÉM 1 0 0 1 0 6
PA 150270 CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 0 0 0 0 0 10
PA 150553 PARAUAPEBAS 1 0 0 1 0 6
TOTAL 4 3 0 0 2 0 26
ANEXO X
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PB 250150 BANANEIRAS 0 0 0 1 0 0
PB 250390 CAMALAÚ 1 0 0 1 0 9
PB 250720 ITATUBA 1 0 0 1 0 7
PB 251170 PILÕEZINHOS 1 0 0 1 0 6
PB 251190 PITIMBU 2 0 0 2 0 12
PB 251250 QUEIMADAS 1 0 0 1 0 7
PB 251350 SANTANA DE MANGUEIRA 1 0 0 1 0 4
TOTAL 7 7 0 0 8 0 45
ANEXO XI
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PE 260620 GOIANA 1 0 0 1 0 6
PE 260690 IGUARACI 1 0 0 1 0 5
PE 260960 OLINDA 1 0 0 1 0 5
PE 261220 SALGUEIRO 1 0 0 1 0 8
TOTAL 4 4 0 0 4 0 24
ANEXO XII
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PI 220800 PICOS 1 0 0 1 0 5
TOTAL 1 1 0 0 1 0 5
ANEXO XIII
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PR 410970 IBAITI 1 0 0 0 0 5
PR 411210 JANDAIA DO SUL 1 0 0 0 0 6
PR 411520 MARINGÁ 1 0 0 0 0 4
PR 411820 PARANAGUÁ 1 0 0 0 0 7
PR 411950 PIRAQUARA 1 0 0 1 0 4
PR 412810 UMUARAMA 1 0 0 1 0 6
TOTAL 6 6 0 0 2 0 32
ANEXO XIV
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RJ 330025 ARRAIAL DO CABO 1 0 0 1 0 12
RJ 330045 BELFORD ROXO 1 0 0 0 0 6
RJ 330080 CACHOEIRAS DE MACACU 2 0 0 2 0 12
RJ 330130 CASIMIRO DE ABREU 1 0 0 1 0 4
RJ 330227 JAPERI 2 0 0 1 0 22
RJ 330350 NOVA IGUAÇU 3 0 0 0 0 19
RJ 330490 SÃO GONÇALO 1 0 0 1 0 2
RJ 330520 SÃO PEDRO DA ALDEIA 1 0 0 1 0 6
RJ 330550 SAQUAREMA 0 0 0 1 0 0
RJ 330560 SILVA JARDIM 0 0 0 1 0 0
TOTAL 10 12 0 0 9 0 83
ANEXO XV
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RN 240100 APODI 1 0 0 1 0 3
RN 240260 CEARÁ-MIRIM 0 0 0 1 0 0
RN 240800 MOSSORÓ 1 0 0 2 0 2
RN 240325 PARNAMIRIM 1 0 0 0 0 5
RN 241210 SÃO JOÃO DO SABUGI 1 0 0 1 0 4
RN 241270 SÃO PEDRO 0 0 0 1 0 0
TOTAL 6 4 0 0 6 0 14
ANEXO XVI
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RO 110013 MACHADINHO D'OESTE 1 0 0 0 0 7
RO 110020 PORTO VELHO 1 0 0 1 0 4
TOTAL 2 2 0 0 1 0 11
ANEXO XVII
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RS 430460 CANOAS 1 0 0 0 0 6
RS 430517 CERRO GRANDE DO SUL 0 0 0 1 0 0
RS 430610 CRUZ ALTA 1 0 0 1 0 6
RS 431250 MOSTARDAS 0 0 0 1 0 0
RS 431337 NOVA SANTA RITA 1 0 0 0 0 3
RS 431490 PORTO ALEGRE 0 0 0 0 1 0
RS 432300 VIAMÃO 1 0 0 0 0 1
TOTAL 7 4 0 0 3 1 16
ANEXO XVIII
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SC 420380 CANOINHAS 1 0 0 0 0 2
SC 420890 JARAGUÁ DO SUL 1 0 0 1 0 2
SC 420910 JOINVILLE 1 0 0 0 0 2
SC 421105 MONTE CARLO 1 0 0 1 0 5
SC 421790 TANGARÁ 1 0 0 0 0 8
TOTAL 5 5 0 0 2 0 19
ANEXO XIX
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SE 280170 CRISTINÁPOLIS 0 0 0 1 0 0
SE 280550 POÇO VERDE 1 0 0 1 0 7
SE 280570 PROPRIÁ 1 0 0 1 0 7
TOTAL 3 2 0 0 3 0 14
ANEXO XX
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SP 350250 APARECIDA 1 0 0 1 0 6
SP 350280 ARAÇATUBA 1 0 0 1 0 5
SP 351340 CRUZEIRO 1 0 0 0 0 2
SP 351630 FRANCISCO MORATO 1 0 0 0 0 7
SP 351880 GUARULHOS 0 0 0 2 0 0
SP 351920 IACRI 1 0 0 0 0 7
SP 351970 IBIÚNA 1 0 0 0 0 4
SP 352020 IGARATÁ 1 0 0 1 0 7
SP 352265 ITAPIRAPUÃ PAULISTA 0 0 0 1 0 0
SP 352940 MAUÁ 4 0 0 2 0 16
SP 353475 OUROESTE 1 0 0 1 0 9
SP 353700 PEDREGULHO 1 0 0 0 0 2
SP 353980 POÁ 1 0 0 1 0 6
SP 355030 SÃO PAULO 2 0 0 1 0 12
TOTAL 14 16 0 0 11 0 83
ANEXO XXI
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
TO 170210 ARAGUAÍNA 1 0 0 1 0 7
TO 170290 AXIXÁ DO TOCANTINS 0 0 0 1 0 0
TOTAL 2 1 0 0 2 0 7
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