Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.389, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui o Comitê Interno de Governança do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 14 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a Política de Governança da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança do Ministério da Saúde - CIG-MS, que será composto pelo Secretário-Executivo e pelos titulares das Secretarias do Ministério da Saúde.

§ 1º Os titulares indicados no caput terão como suplentes seus substitutos legais em suas respectivas Secretarias.

§ 2º O CIG-MS será presidido pelo Secretário-Executivo, que em seus impedimentos será substituído pelo seu substituto legal.

§ 3º O apoio administrativo do CIG-MS ficará a cargo da Secretaria-Executiva - SE/MS.

Art. 2º A Assessoria Especial de Controle Interno (AECI-MS) atuará no assessoramento ao CIG-MS.

Art. 3º Compete ao CIG-MS, em conformidade com o previsto no art. 15 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017:

I - implementar e manter processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;

II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança - CIG em seus manuais e em suas resoluções; e

IV - elaborar e/ou aprovar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.

Art. 4º As reuniões ordinárias do CIG-MS serão realizadas quadrimestralmente, podendo ocorrer reuniões extraordinárias quando convocadas por algum dos membros e aprovada pelo Presidente do Comitê.

Art. 5º As reuniões e as votações do CIG-MS serão realizadas com a presença da maioria simples dos seus membros, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 6º O CIG-MS irá elaborar um relatório anual, contemplando as principais medidas adotadas para garantir que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam apropriadas de forma contínua e progressiva no Ministério da Saúde.

Art. 7º A participação dos membros no CIG-MS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º As atas e resoluções do CIG-MS serão disponibilizadas em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo ou restrição de acesso, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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