Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.393, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece, no ano de 2018, incentivo de custeio para a estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias de Saúde dos municípios que possuem população entre 32.709 e 35.670 habitantes, com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição - PNAN.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Política Nacional de Alimentação e Nutrição;

Considerando a Seção I do Capítulo II do Título VI da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de implementar ações para organização da atenção nutricional na Rede de Atenção à Saúde, em especial no âmbito da Atenção Básica, de acordo com as prioridades apontadas na Política Nacional de Alimentação e Nutrição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, no ano de 2018, incentivo de custeio para a estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias de Saúde dos municípios que possuem população entre 32.709 e 35.670 habitantes, com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição - PNAN.

Parágrafo único O incentivo de que trata o caput será transferido diretamente ao respectivo Fundo Municipal de Saúde em parcela única, referente ao exercício de 2018, conforme valores discriminados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria:

I - deverá ser utilizado conforme os critérios estabelecidos na Seção I do Capítulo II do Título VI da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

II - será parte integrante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em observância ao disposto na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º O Ministério da Saúde poderá adotar instrumentos específicos de acompanhamento das ações e serviços de saúde desenvolvidos com a utilização dos recursos de que trata esta Portaria, em observância ao disposto na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são provenientes do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.306.2069.20QH.0001 - Segurança Alimentar e Nutricional para a Saúde - Plano Orçamentário 0000, no valor de R$ 1.392.000,00 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Gestão do SUS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF IBGE NOME DO MUNICÍPIO POPULAÇÃO ESTIMADA (IBGE 2017) Valor
AL 270450 Maragogi 32.940 R$ 12.000,00
AL 270690 Pilar 35.552 R$ 12.000,00
AL 270850 São Luís do Quitunde 34.961 R$ 12.000,00
AL 270880 São Sebastião 34.551 R$ 12.000,00
AM 130070 Boca do Acre 34.176 R$ 12.000,00
AM 130140 Eirunepé 34.888 R$ 12.000,00
AM 130353 Presidente Figueiredo 34.574 R$ 12.000,00
BA 290290 Barra do Choça 34.121 R$ 12.000,00
BA 290490 Cachoeira 35.139 R$ 12.000,00
BA 290560 Camacan 33.310 R$ 12.000,00
BA 290630 Canavieiras 33.002 R$ 12.000,00
BA 290780 Cícero Dantas 34.676 R$ 12.000,00
BA 290850 Conceição do Jacuípe 33.876 R$ 12.000,00
BA 290930 Correntina 33.361 R$ 12.000,00
BA 290990 Curaçá 35.524 R$ 12.000,00
BA 291120 Gandu 33.234 R$ 12.000,00
BA 291770 Jaguarari 34.499 R$ 12.000,00
BA 292370 Paratinga 32.967 R$ 12.000,00
BA 292630 Riachão do Jacuípe 34.784 R$ 12.000,00
BA 292890 São Desidério 33.661 R$ 12.000,00
BA 293015 Serra do Ramalho 32.991 R$ 12.000,00
CE 230210 Baturité 35.351 R$ 12.000,00
CE 230690 Jaguaribe 34.448 R$ 12.000,00
CE 230700 Jaguaruana 33.740 R$ 12.000,00
CE 230840 Missão Velha 35.409 R$ 12.000,00
CE 231020 Paracuru 33.894 R$ 12.000,00
CE 231360 Ubajara 34.332 R$ 12.000,00
ES 320190 Domingos Martins 34.757 R$ 12.000,00
ES 320280 Itapemirim 34.628 R$ 12.000,00
GO 520910 Goiatuba 34.312 R$ 12.000,00
GO 521830 Posse 35.574 R$ 12.000,00
GO 522010 São Luís de Montes Belos 33.118 R$ 12.000,00
MA 210203 Bom Jesus das Selvas 34.278 R$ 12.000,00
MA 210660 Matões 33.374 R$ 12.000,00
MA 210690 Monção 33.156 R$ 12.000,00
MA 210780 Parnarama 34.375 R$ 12.000,00
MA 211070 São Domingos do Maranhão 33.691 R$ 12.000,00
MA 211240 Turiaçu 35.063 R$ 12.000,00
MA 211260 Urbano Santos 33.038 R$ 12.000,00
MG 310860 Brasília de Minas 32.732 R$ 12.000,00
MG 311330 Carangola 33.559 R$ 12.000,00
MG 312510 Extrema 34.344 R$ 12.000,00
MG 312800 Guanhães 34.054 R$ 12.000,00
MG 313250 Itamarandiba 34.661 R$ 12.000,00
MG 314600 Ouro Fino 33.716 R$ 12.000,00
MG 315150 Piumhi 34.525 R$ 12.000,00
MG 315895 Santana do Paraíso 32.828 R$ 12.000,00
MG 316210 São Gotardo 35.016 R$ 12.000,00
MG 316800 Taiobeiras 33.824 R$ 12.000,00
MS 500330 Coxim 33.323 R$ 12.000,00
MT 510170 Barra do Bugres 33.644 R$ 12.000,00
MT 510263 Campo Novo do Parecis 33.551 R$ 12.000,00
MT 510410 Guarantã do Norte 34.500 R$ 12.000,00
MT 510510 Juara 33.851 R$ 12.000,00
MT 510642 Peixoto de Azevedo 33.630 R$ 12.000,00
PA 150050 Almeirim 33.195 R$ 12.000,00
PA 150195 Cachoeira do Piriá 32.947 R$ 12.000,00
PA 150280 Curralinho 33.490 R$ 12.000,00
PA 150295 Eldorado do Carajás 32.892 R$ 12.000,00
PB 250600 Esperança 33.266 R$ 12.000,00
PB 250970 Monteiro 33.294 R$ 12.000,00
PB 251210 Pombal 32.766 R$ 12.000,00
PB 251390 São Bento 34.215 R$ 12.000,00
PE 260300 Cabrobó 33.856 R$ 12.000,00
PE 260810 João Alfredo 33.485 R$ 12.000,00
PE 261350 São José do Belmonte 33.804 R$ 12.000,00
PE 261360 São José do Egito 33.704 R$ 12.000,00
PE 261410 Sertânia 35.670 R$ 12.000,00
PI 220620 Miguel Alves 33.209 R$ 12.000,00
PI 221060 São Raimundo Nonato 34.109 R$ 12.000,00
PR 410200 Assis Chateaubriand 34.064 R$ 12.000,00
PR 410880 Guaíra 32.974 R$ 12.000,00
PR 411150 Ivaiporã 32.720 R$ 12.000,00
PR 411200 Jaguariaíva 34.822 R$ 12.000,00
PR 411420 Mandaguari 34.559 R$ 12.000,00
PR 411480 Marialva 34.955 R$ 12.000,00
PR 411570 Matinhos 33.450 R$ 12.000,00
PR 411770 Palmeira 34.023 R$ 12.000,00
PR 412090 Quedas do Iguaçu 33.543 R$ 12.000,00
PR 412230 Rio Negro 33.857 R$ 12.000,00
RJ 330500 São João da Barra 35.174 R$ 12.000,00
RJ 330575 Tanguá 32.970 R$ 12.000,00
RN 240220 Canguaretama 34.267 R$ 12.000,00
RN 240580 João Câmara 35.087 R$ 12.000,00
RN 241440 Touros 34.043 R$ 12.000,00
RO 110009 Espigão D'Oeste 33.030 R$ 12.000,00
RS 430280 Caçapava do Sul 34.634 R$ 12.000,00
RS 430780 Estrela 33.140 R$ 12.000,00
RS 430860 Garibaldi 33.624 R$ 12.000,00
RS 430910 Gramado 35.047 R$ 12.000,00
RS 431010 Igrejinha 34.903 R$ 12.000,00
RS 431370 Palmeira das Missões 34.844 R$ 12.000,00
RS 431480 Portão 34.692 R$ 12.000,00
RS 431890 São Luiz Gonzaga 35.057 R$ 12.000,00
SC 420130 Araquari 35.268 R$ 12.000,00
SC 421360 Porto União 35.207 R$ 12.000,00
SC 421630 São João Batista 35.065 R$ 12.000,00
SE 280130 Capela 34.050 R$ 12.000,00
SE 280320 Itaporanga d'Ajuda 34.101 R$ 12.000,00
SE 280540 Poço Redondo 34.529 R$ 12.000,00
SP 350010 Adamantina 35.139 R$ 12.000,00
SP 350030 Aguaí 35.508 R$ 12.000,00
SP 350520 Bariri 34.602 R$ 12.000,00
SP 350860 Cachoeira Paulista 32.773 R$ 12.000,00
SP 351310 Cravinhos 34.651 R$ 12.000,00
SP 351370 Descalvado 33.346 R$ 12.000,00
SP 351930 Ibaté 34.226 R$ 12.000,00
SP 352040 Ilhabela 33.354 R$ 12.000,00
SP 352100 Iperó 34.913 R$ 12.000,00
SP 353460 Osvaldo Cruz 32.709 R$ 12.000,00
SP 354400 Rio das Pedras 33.935 R$ 12.000,00
SP 354630 Santa Cruz das Palmeiras 33.455 R$ 12.000,00
SP 355020 São Miguel Arcanjo 32.910 R$ 12.000,00
SP 355040 São Pedro 34.898 R$ 12.000,00
TO 170220 Araguatins 35.216 R$ 12.000,00
TO 170550 Colinas do Tocantins 34.839 R$ 12.000,00
Total 116 municípios R$1.392.000,00
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