Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.396, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente à publicação desta Portaria, da transferência a estados e municípios, de recursos destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), incluídos no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

MÊS SEM CADASTRO NO SCNES: OUTUBRO/2018

UF IBGE MUNICIPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP VALOR EMAD I VALOR EMAD II VALOR EMAP VALOR TOTAL SUSPENSO
AL 270890 SATUBA/ SANTA LUZIA DO NORTE Municipal 0 1 1 - 34.000,00 6.000,00 40.000,00
BA 291170 GUANAMBI Estadual 1 0 1 50.000,00 - 6.000,00 56.000,00
BA 292740 SALVADOR Estadual 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
BA 293330 VITORIA DA CONQUISTA Estadual 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
CE 230550 IGUATU Municipal 1 0 1 50.000,00 - 6.000,00 56.000,00
DF 530010 BRASILIA Estadual 2 0 1 100.000,00 - 6.000,00 106.000,00
MG 310740 BOM DESPACHO Municipal 1 0 1 50.000,00 - 6.000,00 56.000,00
MG 313670 JUIZ DE FORA Municipal 0 0 1 - - 6.000,00 6.000,00
PA 150140 BELEM Municipal 4 0 1 200.000,00 - 6.000,00 206.000,00
PA 150680 SANTAREM Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
PB 250440 CONCEICAO/ SERRA GRANDE Municipal 0 1 1 - 34.000,00 6.000,00 40.000,00
RJ 330350 NOVA IGUACU Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
RJ 330490 SAO GONCALO Municipal 1 0 1 50.000,00 - 6.000,00 56.000,00
SP 350960 CAMPO LIMPO PAULISTA Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
SP 352940 MAUA Municipal 0 0 1 - - 6.000,00 6.000,00
SP 354890 SAO CARLOS Municipal 1 0 0 50.000,00 - - 50.000,00
TOTAL 16 2 10 800.000,00 68.000,00 60.000,00 928.000,00
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