Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.402, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Desabilita e habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.993/GM/MS, de 25 de agosto de 2006, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal;

Considerando a Portaria nº 118/GM/MS de 19 de janeiro de 2006, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO - a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal;

Considerando a Portaria de Consolidação n°5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação n°6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando as alterações promovidas pelos gestores municipais no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir relacionados:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
GO 521020 IPORÁ PSF CENTRAL IPORÁ 2382598 Municipal II
MG 313130 IPATINGA POLICLÍNICA MUNICIPAL 2193183 Municipal III

Art. 2º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológica (CEO) seguir relacionados:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
GO 521020 IPORÁ CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA CEO 6020542 Municipal II
MG 313130 IPATINGA CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ODONTOLOGIA 9467181 Municipal III

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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