Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.405, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.101/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Maranhão e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 969/SAS/MS, de 30 de agosto de 2013, que habilita e reclassifica número de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI);

Considerando a Portaria nº 2.148/GM/MS, de 26 de setembro de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados de Goiás, Maranhão, Alagoas, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 25-SEI/2017-CGPAS/DRAC/SAS/MS, de 17 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 874.500,48 (oitocentos e setenta e quatro mil quinhentos reais e quarenta e oito centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC, do Estado do Maranhão.

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º referem-se ao custeio do incentivo à qualificação de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Pediátrica tipo II do Complexo Hospitalar Materno Infantil do Maranhão, CNES 2702886, localizado no Município de São Luís (MA), previstos no Plano de Ação das Redes de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Maranhão, conforme Portaria nº 3.101/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 2.148/GM/MS, de 26 de setembro de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

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