Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.406, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita leitos de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título IV - Define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGHOSP/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os estabelecimentos de saúde habilitados poderão ser submetidos à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 2.956.500,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios, em parcelas mensais, de forma regular e automática, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

PROPOSTA SAIPS UF IBGE Gestor CNES Gestão Estabelecimento Leitos UCINCa 28.03 Valor Anual Processo
9.853 AC 120000 RIO BRANCO 2002078 ESTADUAL HOSPITAL SANTA JULIANA 3 147.825,00 25000.014993/2017-84
13.280 AM 130260 MANAUS 2012480 MUNICIPAL MATERN. MUNIC. DR MOURA TAPAJOZ 3 147.825,00 25000.411511/2017-31
8.348 AP 160000 MACAPA 2020068 ESTADUAL SES AP HOSPITAL DA MULHER 6 295.650,00 25000.457910/2017-48
14.762 CE 230190 BARBALHA 2564211 MUNICIPAL HOSPITAL MATERN SAO VICENTE DE PAULO 1 49.275,00 25000.065423/2017-52
8.291 CE 231340 TIANGUA 2560852 MUNICIPAL HOSPITAL MATERN MADALENA NUNES 5 246.375,00 25000.083386/2017-64
12.718 MG 310670 BETIM 2126494 MUNICIPAL HOSP. PUBL REG. PREF. OSVALDO R. FRANCO 5 246.375,00 25000.048686/2017-05
12.709 MG 310670 BETIM 2126508 MUNICIPAL MATERN P MUNIC HAYDE ESPEJO CONROY 5 246.375,00 25000.048686/2017-05
14.201 MG 310350 ARAGUARI 2145960 MUNICIPAL SANTA CASA DE MISERIC DE ARAGUARI 3 147.825,00 25000.037953/2017-19
14.581 SP 351380 DIADEMA 2080028 MUNICIPAL HOSPITAL MUNICIPAL DE DIADEMA HMD 2 98.550,00 25000.063183/2017-51
14.283 SP 350000 DIADEMA 2084163 ESTADUAL HOSP EST DE DIADEMA HOSP SERRARIA 4 197.100,00 25000.040502/2017-51
15.865 SP 350000 SAO PAULO 2078015 ESTADUAL HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SP 4 197.100,00 25000.411834/2017-24
14.839 SP 350000 SAO PAULO 2077426 ESTADUAL HOSP EST DE VILA ALPINA OS SECONCI 4 197.100,00 25000.065447/2017-10
14.790 SP 350000 SAO PAULO 2065665 ESTADUAL HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS 3 147.825,00 25000.065447/2017-10
15.412 SP 350000 SAO PAULO 2082225 ESTADUAL HOSP KATIA DE SOUZA R. TAIPASSP 4 197.100,00 25000.412020/2017-15
15.422 SP 350000 SAO PAULO 2079240 ESTADUAL HOSP GERAL JESUS TEIXEIRA DA C. GUAIANASES 4 197.100,00 25000.415734/2017-77
16.917 SP 350000 TABOAO DA SERRA 2079828 ESTADUAL HOSP GERAL PIRAJUSSARA 4 197.100,00 25000.429849/2017-49
TOTAL 60 2.956.500,00
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