Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.417, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO REFORMA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL AGUA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA 11502413000118015 266.352,00 0000 10301201585810001
AL LAGOA DA CANOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DA CANOA - FMSLC 09056075000118005 343.680,00 0000 10301201585810001
AL PALESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALESTINA 13870154000118004 348.749,00 0000 10301201585810001
AM CARAUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14090756000118013 100.008,00 0000 10301201585810001
AM URUCURITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCURITUBA 11863309000118008 279.674,00 0000 10301201585810001
BA ALAGOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11325698000118016 221.960,00 0000 10301201585810001
BA EUCLIDES DA CUNHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUCLIDES DA CUNHA 13830236000118015 335.088,00 0000 10301201585810001
BA PARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARATINGA 11840537000118013 229.120,00 0000 10301201585810001
CE IBIAPINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIAPINA 10175160000118006 144.632,00 0000 10301201585810001
CE ITAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAREMA 11660998000118003 306.247,00 0000 10301201585810001
CE ITATIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIRA 11335738000118003 229.120,00 0000 10301201585810001
CE MADALENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MADALENA 11413402000118007 299.245,00 0000 10301201585810001
CE QUIXADA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE QUIXADA 10652262000118001 237.390,00 0000 10301201585810001
GO ARENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARENOPOLIS 11664440000118002 149.648,00 0000 10301201585810001
GO GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GOIAS 11152150000118006 445.200,00 0000 10301201585810001
GO INACIOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - INACIOLANDIA 11474036000118008 299.986,00 0000 10301201585810001
MG ALTO JEQUITIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO JEQUITIBA 13024945000118009 349.990,00 0000 10301201585810001
MG ITAVERAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAVERAVA 13545797000118006 99.989,00 0000 10301201585810001
MS CORGUINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORGUINHO 14016980000118004 249.309,00 0000 10301201585810001
MT CANARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANARANA 13978186000118004 294.596,00 0000 10301201585810001
PA TRACUATEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRACUATEUA 11739590000118003 265.161,00 0000 10301201585810001
PB PRINCESA ISABEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL 10473821000118005 286.400,00 0000 10301201585810001
PE IPUBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11391568000118003 310.744,00 0000 10301201585810001
PR MARECHAL CANDIDO RONDON FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09256935000118013 447.055,00 0000 10301201585810001
PR SAO JOAO DO IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09424427000118003 183.240,00 0000 10301201585810001
RS ERVAL SECO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE ERVAL SECO 12113283000118004 261.144,00 0000 10301201585810001
SC CACADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACADOR 11583495000118002 259.925,00 0000 10301201585810001
SC COCAL DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COCAL DO SUL 10423151000118003 243.412,00 0000 10301201585810001
SC DESCANSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10552903000118005 149.996,00 0000 10301201585810001
SC FORQUILHINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORQUILHINHA 10540697000118002 241.800,00 0000 10301201585810001
SC ICARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICARA/SC 11391558000118010 264.368,00 0000 10301201585810001
SC IMBUIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IMBUIA 02666499000118004 199.991,00 0000 10301201585810001
SC ITAPEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEMA 11148262000118002 351.210,00 0000 10301201585810001
SC PALHOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12092636000118004 348.701,00 0000 10301201585810001
SC RANCHO QUEIMADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RANCHO QUEIMADO 09522642000118002 99.992,00 0000 10301201585810001
SC RIO DAS ANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS ANTAS 97526125000118006 241.800,00 0000 10301201585810001
SC RIQUEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIQUEZA 11366369000118002 349.804,00 0000 10301201585810001
SC SAO FRANCISCO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO SUL 03264792000118003 148.304,00 0000 10301201585810001
SC TIJUCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIJUCAS 11607006000118007 399.310,00 0000 10301201585810001
SC XAXIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE XAXIM 11323985000118004 149.916,00 0000 10301201585810001
SP AREIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12975380000118003 445.775,00 0000 10301201585810001
SP SANTANA DA PONTE PENSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DA PONTE PENSA 12124711000118011 225.918,00 0000 10301201585810001
TOTAL 42 PROPOSTA(S) 11.103.949,00
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