Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.421, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Habilita os estabelecimentos como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, desabilita em procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser disponibilizado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017, de que consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que o financiamento dos procedimentos desta habilitação será custeado com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e com recursos do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estados e Municípios, em conformidade com Despachos do Departamento de Atenção Especializada e Temática/Coordenação-Geral de Atenção Especializada/Ministério da Saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-SP nº 15 de 23 de maio de 2015;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB SP nº 36 de 23 de outubro de 2015,

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP nº 25, de 13 de maio de 2015;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, bem como a aprovação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/BA nº 9 de 16 de fevereiro de 2016;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, bem como a aprovação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/CE 28 de 8 de abril de 2016;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, bem como a aprovação no âmbito da CIB GO nº 070 de 24 de junho de 2016;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde de São Paulo, bem como deliberação favorável âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-SP nº 05 de 20 de fevereiro de 2016; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado os estabelecimentos de saúde a seguir informado para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, código 03.01:

UF CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município
BA 15.178.551/0001-17 2802104 HOSPITAL SANTO ANTÔNIO/ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS IRMA DULCE/SALVADOR-BA
GO 05.029.600/0001-04 2673932 CENTRO DE REABILITACAO E READAP DR HENRIQUE SANTILLO CRER/ ASSOCIACAO GOIANA DE INTEGRALIZACAO E REABILITACAO AGIR/GOIÂNIA - GO
SP 63.025.530/0082-70 2790564 HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS CRANIOFACIAIS-BAURU/SP
SP 46.068.425/0001-33 2079798 HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNICAMP DE CAMPINAS/ UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
SP 24.082.016/0001-59 2025507 HCFAMEMAHOSP CLÍNICO CIRURG. / HOSP. DAS CLÍNCAS DA FACULD. DE MED. DE MARÍLIA - MARÍLIA/SP

Art. 2º Fica habilitado os estabelecimentos de saúde a seguir informado como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com deficiência auditiva, código 03.05:

UF CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município
BA 15.178.551/0001-17 2802104 HOSP SANTO ANTÔNIO/ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS IRMA DULCE/SALVADOR-BA
CE 15.178.551/0001-18 2802105 HOSP. UNIV. WALTER CANTÍDIO/UGCE/FORTALEZA/CE
GO 05.029.600/0001-04 2673932 CENTRO DE REABILITACAO E READAP DR HENRIQUE SANTILLO CRER/ ASSOCIACAO GOIANA DE INTEGRALIZACAO E REABILITACAO AGIR/GOIÂNIA - GO
SP 63.025.530/0082-70 2790564 HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS CRANIOFACIAIS-BAURU/SP
SP 46.068.425/0001-33 2079798 HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNICAMP DE CAMPINAS/ UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
SP 46.020.301/0002-69 2082128 SOCIED. CAMPINEIRA DE EDUC. E INSTR./ HOSP. E MATERN; CELSO PIERRO/CAMPINAS/SP
SP 24.082.016/0001-59 2025507 HCFAMEMAHOSP CLÍNICO CIRURG. / HOSP. DAS CLÍNCAS DA FACULD. DE MED. DE MARÍLIA - MARÍLIA/SP

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 30.279.561,54 (trinta milhões, duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), a ser disponibilizado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios, destinados ao custeio dos procedimentos relacionados à Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência, conforme Anexo a esta Portaria, da seguinte forma:

I - R$ 72.212,94 (setenta e dois mil duzentos e doze reais e noventa e quatro centavos) serão incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Municípios de fortaleza/CE e Campinas/SP

II - R$ 474.899,31 (quatrocentos e setenta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e trinta e um centavos), permanecem alocados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios, destinados ao custeio dos procedimentos secundários existentes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde;

III - R$ 13.348.042,87 (treze milhões, trezentos e quarenta e oito mil, quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos), será remanejado do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios, para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, por se tratar de recredenciamento de estabelecimento de saúde já habilitado, e

IV - R$ 16.384.406,42 (dezesseis milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e seis reais e quarenta e dois centavos), recursos novos disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, correspondente ao impacto financeiro.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Inciso I, do art. 3º, aos Fundos Municipais de Saúde de Fortaleza e Campinas, em parcelas mensais, de forma regular e automática, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores de que trata os incisos II a IV, do art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, após a apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde, conforme anexo.

Art. 6º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Planos Orçamentários 0000 e 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF MUNICÍPIO GESTÃO PERMANECEM ALOCADOS NO TETO MAC (PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS) REMANEJAMENTO DO TETO MAC PARA O FAEC RECURSOS NOVOS - INCORPORAÇÃO AO TETO MAC (PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS) RECURSOS NOVOS FAEC TOTAL
BA SALVADOR ESTADUAL 113.913,54 2.753.830,86 0,00 3.480.038,67 6.347.783,07
CE FORTALEZA MUNICIPAL 0,00 0,00 36.106,47 1.919.131,78 1.955.238,25
GO GOIÂNIA MUNICIPAL 36.247,11 1.059.051,78 0,00 860.080,00 1.955.378,89
SP CAMPINAS MUNICIPAL 0,00 0,00 36.106,47 1.919.131,78 1.955.238,25
SP BAURU ESTADUAL 171.656,85 5.093.039,94 0,00 4.335.933,00 9.600.629,79
SP MARÍLIA ESTADUAL 21.759,78 641.810,74 0,00 478.401,76 1.141.972,28
SP CAMPINAS ESTADUAL 131.322,03 3.800.309,55 0,00 3.391.689,43 7.323.321,01
TOTAL 474.899,31 13.348.042,87 72.212,94 16.384.406,42 30.279.561,54
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